A cada falta do colaborador, é possível que a ocasião influencie diretamente na sua programação de férias. Veja só:
Para que as faltas lançadas nas folhas de pagamento, ou rescisão do colaborador, influenciem no direito a férias, conforme determina o art. 130 da CLT, estes passos devem ser seguidos diretamente na plataforma Sólides Folha Digital:
-
Acesse o módulo Configurações do Empregador;
-
Vá até o menu Parâmetros para cálculos e acesse o submenu Parâmetros gerais;
-
Ao Registrar Novos Parâmetros, na área destinada a Consequências das faltas não justificadas, selecione Sim para a opção CONTAR FALTA PARA PERDA DE FÉRIAS;
-
Após o registro, vá até o módulo Configurações do grupo econômico;
-
Vá até o menu Rubricas Faltas x Férias e, informe na opção Faltas não justificadas todas as rubricas que devem ser consideradas como falta injustificada. Somente poderão ser incluídas rubricas com a natureza eSocial de faltas.
Após as duas configurações acima, ao lançar faltas na folha do colaborador, estas, serão computadas no mapa mensal e influenciarão no direito a férias. E, como poderá ser percebido na ficha do colaborador disponível no módulo Trabalhadores e Contratos, ao selecionar um contrato e visualizar a guia Férias:
Obs: Caso a falta seja lançada em uma competência de início/fim do período aquisitivo (dois períodos aquisitivos no mesmo mês), o sistema obrigará o usuário a informar quantos dias de falta serão lançados em cada um dos períodos, conforme vemos abaixo:
Bem simples, não é mesmo?
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com nosso time de Suporte através do botão na página superior desta tela.
Gostou do Conteúdo? Deixe sua opnião abaixo!
Comentários
Por favor, entre para comentar.