O cálculo de dias trabalhados, descansos semanais remunerados (DSRs), dias úteis e feriados é essencial para garantir a precisão da folha de pagamento e o cumprimento das normas trabalhistas. Veja só como calcular através do sistema:
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1. Importância do Cálculo para a Empresa
Realizar o cálculo correto de dias trabalhados e descansos tem impacto direto na precisão da remuneração dos colaboradores, evitando erros que possam gerar passivos trabalhistas ou insatisfação dos funcionários. Além disso, permite um planejamento financeiro mais assertivo, garantindo que a empresa cumpra suas obrigações legais e mantenha um bom ambiente organizacional.
2. Como o Sistema Calcula:
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Dias Trabalhados
O sistema permite configurar a contagem de dias trabalhados por meio do caminho:
- Vá até o módulo Configurações do Empregador e acesse o menu Parâmetros para Cálculos;
- Acesse o submenu Parâmetros Gerais.
Existem duas opções disponíveis:
- Utilizar o total de dias do mês: contabiliza todos os dias do mês, podendo variar entre 28, 29, 30 ou 31 dias.
- Sempre considerar 30 dias: nesse caso, o sistema define 30 dias como padrão, exceto no mês de admissão, onde é utilizado o período entre a data de admissão e o último dia do mês.
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Descansos Semanais Remunerados (DSRs)
Atualizado de acordo com a escala do trabalhador, verificando quantos dias estão assinalados como DSR na escala, bem como através dos feriados lançados no módulo Configurações gerais (configuração por BPO).
Se no cadastro da escala/estabelecimento ou parâmetros do empregador você utilizar a opção 4-Calculado e informado por aplicativo externo, onde o sistema atualiza o mapa conforme o lançamento na folha do evento qtde DSR mês;
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Dias úteis
Cadastrados através das jornadas. Para isso vá até o Módulo Configurações do Empregador, e depois acesse o menu Empregador, e o submenu Horários e Jornadas.
Inclua como dias úteis o total de dias do mês (podendo ser 28, 29, 30 ou 31) (-) domingos apurados e (-) feriados (caso esteja assinalado como “Não” no cadastro da jornada):
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Feriados
Busque os feriados lançados no Módulo Configurações gerais (configuração por BPO), com abrangência no endereço do estabelecimento em que o colaborador está alocado.
Bem simples não é mesmo?
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