O submenu S-2190 – Registros Preliminares serve como uma admissão provisória, garantindo que a empresa cumpra o prazo legal do eSocial mesmo quando não possui todos os dados para o cadastro completo. Veja como funciona:
Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:
- O que é o Evento S-2190?
- Como acessar, e o que você pode acessar no menu?
- O que é cadastrado nesse evento?
- Quando usar o S-2190?
1. O que é o Evento S-2190?
O evento S-2190 – Admissão Preliminar, ou Registro Preliminar, permite o envio antecipado das informações de um novo colaborador antes mesmo da admissão definitiva (evento S-2200).
Em resumo: ele é um pré-cadastro obrigatório para colaboradores admitidos com pouca antecedência do início das atividades.
Esse evento informa apenas os dados básicos necessários para cumprir a legislação, especialmente a obrigatoriedade de envio até um dia antes do início do trabalho, e assim, evitar penalidades e manter a conformidade da empresa diante das obrigações trabalhistas.
2. Como acessar, e o que você pode acessar no menu?
Para acessar o menu, e assim, verificar o cadastro e o vínculo entre as plataformas de Folha Digital e o Portal do eSocial, siga para o Módulo eSocial, acesse o menu Reenvio eSocial, e após isso, vá até o submenu S2190-Registros preliminares.
A tela exibe uma lista de colaboradores com admissões preliminares registradas no sistema, detalhando alguns dados importantes, como:
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Estabelecimento: Local de trabalho do colaborador (ex: FILIAL 1, MATRIZ).
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Nro Matrícula: Identificação interna do trabalhador.
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Nome e CPF: Dados básicos de identificação.
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Data de admissão: Quando o vínculo empregatício começou.
3. O que é cadastrado nesse evento?
No S-2190, são informados os seguintes dados:
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CPF do trabalhador
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Data de admissão
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Matrícula
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Estabelecimento
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Vínculo empregatício (empregador, CNPJ)
Mas, é importante salientar que, esse registro não substitui o evento de admissão completa (S-2200), que deve ser enviado depois com todos os dados complementares: função, salário, jornada, etc.
4. Quando usar o S-2190?
Use este evento quando:
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O colaborador vai iniciar as atividades e a empresa ainda não conseguiu reunir todos os documentos para o S-2200.
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Houve um contrato emergencial.
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O processo de admissão foi finalizado em cima da hora.
Importante!
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O S-2190 deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades.
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É temporário: deve obrigatoriamente ser seguido pelo S-2200, com as demais informações do vínculo.
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Caso o S-2200 não seja enviado até o 7º dia do mês seguinte, o S-2190 pode ser considerado inválido e gerar inconsistência no eSocial.
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