Desconto do Empréstimo Crédito do Trabalhador (eConsignado)

O Folha de Pagamento Digital está devidamente preparado para recepcionar as parcelas dos empréstimos consignados vinculados ao programa Crédito do Trabalhador, bem como para atender às novas exigências do eSocial. 

Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:

  1. Como será feita a criação da rubrica?
  2. Como lançar a parcela de desconto do empréstimo?
  3. Como lançar a parcela de desconto do empréstimo em Férias?
  4. Como lançar a parcela de desconto do empréstimo em adiantamento salarial?
  5. Como realizar alterações nas informações dos contratos lançados na rubrica de Desconto de Empréstimo do Crédito do Trabalhador?
  6. Como realizar a conferência dos Descontos realizados para os Trabalhadores?

 

1. Como será feita a criação da rubrica?

Não se preocupe, as novas rubricas já encontram-se cadastradas em sua base de dados com todas as informações exigidas pelo eSocial. Dados da rubrica:

  • Códigos: 9299202 (1º contrato), 9299204 (2º contrato) e 9299205 (3º contrato).
  • Nome: 9299202 - Desconto Empréstimo Consignado-Crédito Trabalhador
  • Natureza: 9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto
  • Incidência CP: 00 - Não é base de cálculo
  • Incidência FGTS: 31 - Desconto eConsignado
  • Incidência IRRF: 09 - Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR
  • Incidência PIS/Pasep: 00 - Não é base de cálculo do PIS/PASEP

Importante destacar alguns pontos:

  1. A utilização dessa rubrica somente deve ser realizada em folha de pagamento normal ou em rescisão e serão levados ao eSocial nos eventos S-1200 e S-2299/S-2399.

  2. Havendo mais de um contrato de empréstimo crédito do trabalhador ativo, será necessário utilizar uma rubrica de desconto distinta para cada contrato. Essa medida garante que os valores sejam apurados e refletidos de forma individualizada na folha de pagamento ou rescisão.


 

2. Como lançar a parcela de desconto do empréstimo?

Para programar o lançamento através da funcionalidade de “Registrar lançamentos”. É possível realizar o lançamento por contrato ou por rubrica. Em Módulos > Registro de lançamentos > Registrar lançamentos.

Por contrato: Indicado para situações em que é necessário lançar várias rubricas para um único trabalhador.

Para utilizar, após clicar em lançar por contrato, selecione o trabalhador, o tipo de folha (Normal ou Rescisão), Período, Informe a Rubrica 9299202 - Desconto Empréstimo Consignado e o valor a ser descontado, após o sistema irá habilitar os campos número do contrato do empréstimo e instituição financeira, o preenchimento desses campos são obrigatório, informe uma observação se desejar. Feito isso basta clicar em “Incluir”.

Após realizado o lançamento, quando a movimentação for criada, o sistema irá calcular automaticamente a rubrica para o empregado.

 

Por Rubrica: Indicado para situações em que a mesma rubrica precisa ser lançada para vários trabalhadores.

Para utilizar, selecione a rubrica Informe a Rubrica 9299202 - Desconto Empréstimo Consignado, o tipo de folha (Normal ou Rescisão), Período, Informe o contrato (trabalhador), o valor a ser descontado, o número do contrato do empréstimo e instituição financeira, o preenchimento desses campos são obrigatório, informe uma observação se desejar. Feito isso basta clicar em “Incluir”.

 

Após realizado o lançamento, quando a movimentação for criada, o sistema irá calcular automaticamente a rubrica para o empregado.

Também é possível realizar o lançamento da rubrica de desconto diretamente na movimentação, se assim preferir. Após a movimentação de Folha Normal ou Rescisão está criada, basta ir na movimentação desejada, visualizar a Ficha financeira do trabalhador e na aba lançamentos, realizar o lançamento da rubrica de desconto.

Informe a Rubrica 9299202 - Desconto Empréstimo Consignado, o valor a ser descontado, o número do contrato do empréstimo, instituição financeira, o preenchimento desses campos são obrigatórios, e informe uma observação se desejar. Feito isso basta clicar em “Incluir”.

 

 

Após realizado o lançamento, a movimentação será recalculada realizando o desconto no demonstrativo de cálculo.

Se desejar conferir o envio das informações em XML, após realizar o envio dos eventos S-1200 e S-2299/S-2399, em Módulos > eSocial >  eSocial > Periódico (S-1200) ou Não periódicos (S-2299/S-2399), localize o lote e identifique o empregado, clique em visualizar evento, após em XML. Ao localizar a rubrica, irá verificar que o grupo <descFolha> foi gerado.

 

3. Como lançar a parcela de desconto do empréstimo em Férias?

Se o colaborador entra em férias durante a maior parte do mês em que o desconto do crédito consignado deve ocorrer, pode ser necessário provisionar o valor correspondente, a fim de garantir saldo suficiente para a realização do desconto na folha de pagamento mensal.

Para saber como realizar a provisão, clique aqui!

 

4. Como lançar a parcela de desconto do empréstimo em adiantamento salarial?

Se o colaborador recebe adiantamento salarial, dependendo do percentual concedido, pode ser necessário provisionar o valor do desconto - total ou parcial - a fim de garantir que haverá saldo suficiente para o desconto na folha de pagamento mensal.

Para saber como realizar a provisão, clique aqui!

 

5. Como realizar alterações nas informações dos contratos lançados na rubrica de Desconto de Empréstimo do Crédito do Trabalhador?

Para consultar os lançamentos realizados para os trabalhadores, acesse: Módulos > Consultas e Relatórios > Crédito do Trabalhador

Os lançamentos associados a rubricas com natureza 9253 serão exibidos na funcionalidade Consulta do Desconto do Crédito do Trabalhador. Por meio dessa tela, é possível visualizar e alterar informações relacionadas ao contrato do empréstimo.

As informações que podem ser editadas são:

  • Código da instituição financeira que concedeu o empréstimo;
  • Número do contrato;
  • Observações.

Atenção: O valor do desconto somente será exibido se a movimentação da folha de pagamento já tiver sido calculada.

Além da consulta, é possível:

  • Filtrar os lançamentos conforme os critérios desejados;
  • Imprimir os dados em formato PDF;
  • Exportar as informações para uma planilha Excel.

 Informações Complementares

  • Todos os meses, consulte o Portal Emprega Brasil para verificar o valor da sua parcela.

  • Quando os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 forem transmitidos ao eSocial, as informações referentes ao empréstimo do Crédito do Trabalhador serão atualizadas automaticamente no portal FGTS Digital. Essa atualização permitirá a emissão da guia de pagamento.

  • O empréstimo do Crédito do Trabalhador não pode ser descontado do 13º salário.

 

6. Como realizar a conferência dos Descontos realizados para os Trabalhadores?

Visualização detalhada

Você pode criar uma consulta dinâmica para visualizar o detalhamento dos descontos realizados. Em Módulos > Gráficos e Consultas > Consulta Dinâmica > Criar uma consulta. 

Selecione a base de informações 06 - Base de Ficha Financeira, selecione os campos Matricula, Nome Trabalhador, Periodo, Tipo De Folha, rubricasigla, Descr Rubrica e Valor Rubrica, após na tela de filtro selecione o tipo rubricasigla = 9299202, informe o nome do relatório, exemplo: Desconto Empréstimo Consignado - Crédito do Trabalhador. Depois de confirmar as informações na tela de Resultados. 

Vá em Módulos > Gráficos e Consultas > Rubricas > Descontos do Empréstimo Consignado - Crédito do Trabalhador. Através dessa tela além de consultar é possível exportar em PDF ou Exportar para planilhas.

 

 

 Visualização consolidada

Você pode visualizar as informações consolidadas através do relatório de Resumo de Fechamento da Folha. Vá em Módulos > Cálculos e Pagamentos > Obrigações e Encargos > Previdência e FGTS.

Ao visualizar o relatório, no Resumo da Folha - FGTS, será exibido o grupo 9 - . Demonstrativo de Desconto Consignado - Crédito do Trabalhador.

Observação: O valor do Desconto Consignado - Crédito do Trabalhador não soma no valor total, visto que são guias separadas na Guia do FGTS Digital.


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