O evento S-2230: como enviar Afastamentos do Sólides Folha Digital para o e-Social?

O evento S-2230 garante que o histórico de afastamentos esteja sempre atualizado e em conformidade com o eSocial, contribuindo para a transparência da folha de pagamento. Veja como realizar o envio:

Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:

  1. O que é o evento S-2230?
  2. Como lançar e realizar o envio de atestados para o eSocial, no leiaute S-2230?
  3. Onde registrar os afastamentos na Sólides Folha Digital?
  4. Quais tipos de afastamento devem ser informados?
  5. Prazo para envio ao eSocial
  6. O que acontece se eu não enviar o S-2230?
  7. E quando o colaborador retorna ao trabalho?


1. O que é o evento S-2230?

O evento S-2230 – Afastamento Temporário deve ser enviado sempre que um trabalhador se ausentar do trabalho por determinado período, por qualquer motivo legalmente previsto.

Essa comunicação é fundamental para manter o histórico do colaborador em conformidade com o eSocial e garantir o correto recolhimento de encargos e benefícios previdenciários.


2. Como lançar e realizar o envio de afastamentos para o eSocial, no leiaute S-2230?

Para que o afastamento de um colaborador seja registrado corretamente, calculado na folha de pagamento e enviado ao eSocial no leiaute S-2230 – Afastamento Temporário, você deve seguir alguns passos dentro do sistema de folha.

Em Módulos > Movimentações > Afastamentos > Registro de afastamento. 

Clicar em Registrar um novo afastamento. Preencha os campos conforme segue:
Dados do afastamento

  • Trabalhador: selecione o trabalhador que será afastado.
  • Data inicial e data final: informe o período do afastamento.
  • Motivo do afastamento: selecione o motivo do afastamento. Exemplo: 01 – Acidente/doença do trabalho.
  • A doença é a mesma do afastamento anterior? marque Sim ou Não, conforme o caso.
  • Tipo de acidente de trânsito: selecione se houve atropelamento, colisão, outros ou não se aplica.
  • Custeado pela empresa: informe a quantidade de dias que deverão ser pagos pela empresa, é através dessa informação que o sistema irá calcular a quantidade de dias de atestado em folha de pagamento.
  • Observações: utilize este campo para anotações adicionais, se necessário.

Dados do atestado

É possível vincular um atestado cadastrado ou apenas informar os dados do atestado diretamente na tela. 

  • Selecione o atestado relacionado ao afastamento: Você pode selecionar um atestado que você tenha inserido em Módulos > Movimentações > Afastamentos > Atestados; Caso preenchido o sistema irá carregar automaticamente os dados abaixo.

  • Nome do profissional: preencha com o nome do médico que emitiu o atestado.

  • Órgão de classe e estado: selecione o órgão (ex.: CRM, CRO, etc.) e o estado de registro.

  • Número de inscrição no órgão de classe: informe o número do registro profissional.

  • Código CID: digite o código da Classificação Internacional de Doenças conforme consta no atestado.

Documentos

  • Caso possua, anexe o atestado médico ou outros documentos comprobatórios clicando em: Escolher arquivo e selecione o arquivo desejado. (Formatos aceitos: PDF, DOC, DOCX, JPG, PNG, etc.)

IMPORTANTE: Para que o sistema permita a vinculação do Atestado ao Registro de afastamento é necessário que o tipo de Afastamento permita o lançamento. (Módulos > Tabelas Gerais > Colaborador > Motivos de Afastamentos.);

 

3. E o que vejo no menu S-2230 Afastamentos?

Você encontra a tela de afastamentos no caminho:

Reenvio eSocial > S2230 – Afastamentos

Nela, é possível visualizar o histórico completo de afastamentos por colaborador, com as seguintes informações:

  • Nome do trabalhador
  • Matrícula
  • Estabelecimento
  • Código do afastamento
  • Descrição (ex: férias, auxílio-doença, licença-maternidade)
  • Data inicial e data final
  • Status de envio ao eSocial

Os dados podem ser filtrados e organizados conforme a necessidade do RH para análise ou reenvio.

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4. Quais tipos de afastamento devem ser informados?

O S-2230 é obrigatório sempre que houver interrupção do contrato de trabalho por motivo que implique afastamento das atividades, com ou sem remuneração.

Exemplos mais comuns:

Código Tipo de Afastamento
15 Férias ou recesso
01 Auxílio-doença (acidente ou comum)
02 Acidente de trabalho
03 Licença maternidade
06 Licença não remunerada
25 Serviço militar
30 Suspensão disciplinar

ATENÇÃO: Férias também devem ser informadas no S-2230, pois configuram afastamento temporário.


5. Prazo para envio ao eSocial

O prazo depende do tipo de afastamento:

Situação do Afastamento Prazo de Envio Observações
a) Acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração ≤ 15 dias Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência Duração igual ou inferior a 15 dias
b) Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com duração > 15 dias Até o 16º (décimo sexto) dia da ocorrência Duração superior a 15 dias
c) Afastamentos não relacionados ao trabalho, ocorridos dentro de 60 dias, que somados ultrapassem 15 dias Até o dia em que forem completados 16 dias de afastamento (no total) Somatório dos afastamentos > 15 dias; cada afastamento enviado individualmente
d) Novo afastamento (relacionado ou não ao trabalho) ocorrido dentro de 60 dias do retorno de afastamento anterior com auxílio-doença No primeiro dia do novo afastamento Caso anterior tenha gerado auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
e) Inatividade de trabalhador avulso (portuário ou não portuário) – código 34 da Tabela 18 A partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia de inatividade Código 34 da Tabela 18
f) Demais afastamentos Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência Que não se enquadram nas situações anteriores
g) Término de afastamento Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência do retorno Competência em que ocorreu o retorno
h) Servidores estatutários vinculados ao RPPS Conforme legislação específica


6. O que acontece se eu não enviar o S-2230?

Deixar de comunicar um afastamento pode acarretar:

  • Multas por descumprimento de prazo legal
  • Erro na apuração de INSS e FGTS
  • Problemas com o pagamento de benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade

Além disso, o trabalhador pode ficar sem acesso ao benefício previdenciário caso o evento não esteja corretamente registrado no sistema do governo.

7. E quando o colaborador retorna ao trabalho?

O retorno do colaborador deve ser informado com o término do afastamento, no mesmo evento S-2230, preenchendo a data final.

Caso o retorno aconteça antes da data prevista, é necessário retificar o afastamento com a nova data.

A Sólides Folha Digital organiza todos os registros de forma clara, permitindo que o RH acompanhe e envie os eventos com agilidade e segurança.

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