O evento S-2230 garante que o histórico de afastamentos esteja sempre atualizado e em conformidade com o eSocial, contribuindo para a transparência da folha de pagamento. Veja como realizar o envio:
Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:
- O que é o evento S-2230?
- Como lançar e realizar o envio de atestados para o eSocial, no leiaute S-2230?
- Onde registrar os afastamentos na Sólides Folha Digital?
- Quais tipos de afastamento devem ser informados?
- Prazo para envio ao eSocial
- O que acontece se eu não enviar o S-2230?
- E quando o colaborador retorna ao trabalho?
1. O que é o evento S-2230?
O evento S-2230 – Afastamento Temporário deve ser enviado sempre que um trabalhador se ausentar do trabalho por determinado período, por qualquer motivo legalmente previsto.
Essa comunicação é fundamental para manter o histórico do colaborador em conformidade com o eSocial e garantir o correto recolhimento de encargos e benefícios previdenciários.
2. Como lançar e realizar o envio de afastamentos para o eSocial, no leiaute S-2230?
Para que o afastamento de um colaborador seja registrado corretamente, calculado na folha de pagamento e enviado ao eSocial no leiaute S-2230 – Afastamento Temporário, você deve seguir alguns passos dentro do sistema de folha.
Em Módulos > Movimentações > Afastamentos > Registro de afastamento.
Clicar em Registrar um novo afastamento. Preencha os campos conforme segue:
Dados do afastamento
- Trabalhador: selecione o trabalhador que será afastado.
- Data inicial e data final: informe o período do afastamento.
- Motivo do afastamento: selecione o motivo do afastamento. Exemplo: 01 – Acidente/doença do trabalho.
- A doença é a mesma do afastamento anterior? marque Sim ou Não, conforme o caso.
- Tipo de acidente de trânsito: selecione se houve atropelamento, colisão, outros ou não se aplica.
- Custeado pela empresa: informe a quantidade de dias que deverão ser pagos pela empresa, é através dessa informação que o sistema irá calcular a quantidade de dias de atestado em folha de pagamento.
- Observações: utilize este campo para anotações adicionais, se necessário.
Dados do atestado
É possível vincular um atestado cadastrado ou apenas informar os dados do atestado diretamente na tela.
Selecione o atestado relacionado ao afastamento: Você pode selecionar um atestado que você tenha inserido em Módulos > Movimentações > Afastamentos > Atestados; Caso preenchido o sistema irá carregar automaticamente os dados abaixo.
Nome do profissional: preencha com o nome do médico que emitiu o atestado.
Órgão de classe e estado: selecione o órgão (ex.: CRM, CRO, etc.) e o estado de registro.
Número de inscrição no órgão de classe: informe o número do registro profissional.
Código CID: digite o código da Classificação Internacional de Doenças conforme consta no atestado.
Documentos
Caso possua, anexe o atestado médico ou outros documentos comprobatórios clicando em: Escolher arquivo e selecione o arquivo desejado. (Formatos aceitos: PDF, DOC, DOCX, JPG, PNG, etc.)
IMPORTANTE: Para que o sistema permita a vinculação do Atestado ao Registro de afastamento é necessário que o tipo de Afastamento permita o lançamento. (Módulos > Tabelas Gerais > Colaborador > Motivos de Afastamentos.);
3. E o que vejo no menu S-2230 Afastamentos?
Você encontra a tela de afastamentos no caminho:
Reenvio eSocial > S2230 – Afastamentos
Nela, é possível visualizar o histórico completo de afastamentos por colaborador, com as seguintes informações:
- Nome do trabalhador
- Matrícula
- Estabelecimento
- Código do afastamento
- Descrição (ex: férias, auxílio-doença, licença-maternidade)
- Data inicial e data final
- Status de envio ao eSocial
Os dados podem ser filtrados e organizados conforme a necessidade do RH para análise ou reenvio.
4. Quais tipos de afastamento devem ser informados?
O S-2230 é obrigatório sempre que houver interrupção do contrato de trabalho por motivo que implique afastamento das atividades, com ou sem remuneração.
Exemplos mais comuns:
| Código | Tipo de Afastamento |
| 15 | Férias ou recesso |
| 01 | Auxílio-doença (acidente ou comum) |
| 02 | Acidente de trabalho |
| 03 | Licença maternidade |
| 06 | Licença não remunerada |
| 25 | Serviço militar |
| 30 | Suspensão disciplinar |
ATENÇÃO: Férias também devem ser informadas no S-2230, pois configuram afastamento temporário.
5. Prazo para envio ao eSocial
O prazo depende do tipo de afastamento:
| Situação do Afastamento | Prazo de Envio | Observações |
|---|---|---|
| a) Acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração ≤ 15 dias | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência | Duração igual ou inferior a 15 dias |
| b) Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com duração > 15 dias | Até o 16º (décimo sexto) dia da ocorrência | Duração superior a 15 dias |
| c) Afastamentos não relacionados ao trabalho, ocorridos dentro de 60 dias, que somados ultrapassem 15 dias | Até o dia em que forem completados 16 dias de afastamento (no total) | Somatório dos afastamentos > 15 dias; cada afastamento enviado individualmente |
| d) Novo afastamento (relacionado ou não ao trabalho) ocorrido dentro de 60 dias do retorno de afastamento anterior com auxílio-doença | No primeiro dia do novo afastamento | Caso anterior tenha gerado auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) |
| e) Inatividade de trabalhador avulso (portuário ou não portuário) – código 34 da Tabela 18 | A partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia de inatividade | Código 34 da Tabela 18 |
| f) Demais afastamentos | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência | Que não se enquadram nas situações anteriores |
| g) Término de afastamento | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência do retorno | Competência em que ocorreu o retorno |
| h) Servidores estatutários vinculados ao RPPS | Conforme legislação específica | — |
6. O que acontece se eu não enviar o S-2230?
Deixar de comunicar um afastamento pode acarretar:
- Multas por descumprimento de prazo legal
- Erro na apuração de INSS e FGTS
- Problemas com o pagamento de benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade
Além disso, o trabalhador pode ficar sem acesso ao benefício previdenciário caso o evento não esteja corretamente registrado no sistema do governo.
7. E quando o colaborador retorna ao trabalho?
O retorno do colaborador deve ser informado com o término do afastamento, no mesmo evento S-2230, preenchendo a data final.
Caso o retorno aconteça antes da data prevista, é necessário retificar o afastamento com a nova data.
A Sólides Folha Digital organiza todos os registros de forma clara, permitindo que o RH acompanhe e envie os eventos com agilidade e segurança.
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