O evento S-2299 é essencial para formalizar o fim do vínculo empregatício no eSocial. Ele garante que os direitos trabalhistas sejam corretamente calculados e pagos, e que os órgãos fiscalizadores tenham acesso às informações em tempo real. Veja como utilizar o Sólides Folha Digital neste processo:
Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:
- O que é o Evento S-2299?
- Onde encontro o S-2299 na Sólides Folha Digital?
- O que deve ser informado no evento S-2299?
- Prazo para envio
- E a rescisão complementar?
1. O que é o Evento S-2299?
O evento S-2299 é utilizado para informar o desligamento do trabalhador do vínculo empregatício.
Ele também registra os dados da rescisão complementar, quando houver necessidade de ajuste posterior no valor rescisório.
Este evento é obrigatório e deve ser enviado sempre que houver o término do contrato de trabalho.
2. Onde encontro o S-2299 na Sólides Folha Digital?
Você pode acessar o evento S-2299 em:
Reenvio eSocial > S2299 – Desligamentos e rescisão complementar
A tela traz o histórico de desligamentos, com informações como:
Período de referência
Matrícula e nome do trabalhador
Categoria e departamento
Cargo
Data de desligamento
Total líquido da rescisão
3. O que deve ser informado no evento S-2299?
O evento deve conter:
Tipo de desligamento (demissão, pedido de demissão, término de contrato, aposentadoria, etc.)
Data do desligamento
Motivo do desligamento (código conforme tabela do eSocial)
Indicação se houve aviso prévio
-
Informações sobre a rescisão:
Valores pagos (férias, 13º proporcional, saldo de salário etc.)
FGTS e multa, se aplicável
Informações sobre o saque do FGTS e seguro-desemprego (quando devido)
4. Prazo para envio
O envio do evento deve respeitar os seguintes prazos:
| Tipo de aviso | Prazo para envio do S-2299 |
|---|---|
| Sem aviso prévio | Até 10 dias após o desligamento |
| Com aviso trabalhado | Até o último dia de trabalho |
| Com aviso indenizado | Até 10 dias após o desligamento |
Atrasos no envio podem acarretar multas por descumprimento das obrigações legais do eSocial.
5. E a rescisão complementar?
Se após o envio do S-2299 houver algum ajuste ou valor adicional a ser pago ao colaborador desligado, a empresa deve enviar uma rescisão complementar, também dentro do evento S-2299, informando os novos valores.
A Sólides Folha Digital facilita esse processo ao reunir em uma única tela todos os desligamentos realizados, com campos claros e organizados para garantir a conformidade legal e a segurança das informações.
Ao calcular uma rescisão complementar, é necessário vincular um registro complementar com os dados da rescisão complementar.
O cadastro do registro complementar é efetuado em Módulos > Cálculos e pagamentos > Registro de complementar.
Fique atento ao preenchimento do campo “tipo de registro complementar”, pois ele influenciará no leiaute que a rescisão complementar será enviada ao eSocial:
Utilizando a opção “Erro/Omissão” (última da lista) não será gerado leiaute S-1200, será gerado apenas o leiaute S-2299 complementar, onde o usuário deverá reabrir a folha da competência original da rescisão, excluir o S-2299 original enviado, enviar o novo S-2299 contendo também os dados da rescisão complementar e recolher juros/multa em virtude do pagamento em atraso, caso haja alteração de impostos.
Utilizando as demais opções o usuário tem duas possibilidades. O sistema gerará ambos, e o usuário poderá escolher qual enviar:
Envio no S-1200 - Conforme determina a IN IN RFB º 2.107/2022, em alguns casos é possível enviar a remuneração complementar da rescisão no mês da escrituração, sem necessidade de reabrir a folha da competência e recolher impostos com juros/multa. Caso o usuário opte por esta opção, o S-1200 será gerado em Módulos > Cálculos e pagamentos > Obrigações e encargos > Envio eSocial S-1200, na competência da escrituração do cálculo, a mesma que aparece na tela abaixo:
IMPORTANTE: Somente serão gerados S-1200 de folhas/rescisões na situação de “concluída”.
Envio no S-2299 - Caso o usuário entenda que deve retificar o S-2299 da época para incluir esta remuneração, poderá gerá-la no menu Módulos > eSocial > Reenvio eSocial > S2299 e S2399, selecionando a rescisão complementar que estará identificada com “c”, conforme abaixo:
Com relação ao FGTS desta rescisão complementar:
Se enviado em S-1200 -> Recolhe juntamente com o FGTS da competência normal do mês da escrituração, sem juros e multa
Se enviado em S-2299 e fora do prazo de recolhimento-> Recolhe em atraso, com acréscimo de juros e multa.
Gostou do Conteúdo? Deixe sua opinião abaixo!
Comentários
Por favor, entre para comentar.