Evento S-2299: Desligamento e Rescisão Complementar no eSocial

O evento S-2299 é essencial para formalizar o fim do vínculo empregatício no eSocial. Ele garante que os direitos trabalhistas sejam corretamente calculados e pagos, e que os órgãos fiscalizadores tenham acesso às informações em tempo real. Veja como utilizar o Sólides Folha Digital neste processo:

Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:

  1. O que é o Evento S-2299?
  2. Onde encontro o S-2299 na Sólides Folha Digital?
  3. O que deve ser informado no evento S-2299?
  4. Prazo para envio
  5. E a rescisão complementar?

 

1. O que é o Evento S-2299?

O evento S-2299 é utilizado para informar o desligamento do trabalhador do vínculo empregatício.

Ele também registra os dados da rescisão complementar, quando houver necessidade de ajuste posterior no valor rescisório.

Este evento é obrigatório e deve ser enviado sempre que houver o término do contrato de trabalho.

 

2. Onde encontro o S-2299 na Sólides Folha Digital?

Você pode acessar o evento S-2299 em:

Reenvio eSocial > S2299 – Desligamentos e rescisão complementar

A tela traz o histórico de desligamentos, com informações como:

  • Período de referência

  • Matrícula e nome do trabalhador

  • Categoria e departamento

  • Cargo

  • Data de desligamento

  • Total líquido da rescisão

S2299.gif

 

3. O que deve ser informado no evento S-2299?

O evento deve conter:

  • Tipo de desligamento (demissão, pedido de demissão, término de contrato, aposentadoria, etc.)

  • Data do desligamento

  • Motivo do desligamento (código conforme tabela do eSocial)

  • Indicação se houve aviso prévio

  • Informações sobre a rescisão:

    • Valores pagos (férias, 13º proporcional, saldo de salário etc.)

    • FGTS e multa, se aplicável

  • Informações sobre o saque do FGTS e seguro-desemprego (quando devido)

 

4. Prazo para envio

O envio do evento deve respeitar os seguintes prazos:

Tipo de aviso Prazo para envio do S-2299
Sem aviso prévio Até 10 dias após o desligamento
Com aviso trabalhado Até o último dia de trabalho
Com aviso indenizado Até 10 dias após o desligamento

Atrasos no envio podem acarretar multas por descumprimento das obrigações legais do eSocial.

 

5. E a rescisão complementar?

Se após o envio do S-2299 houver algum ajuste ou valor adicional a ser pago ao colaborador desligado, a empresa deve enviar uma rescisão complementar, também dentro do evento S-2299, informando os novos valores.

A Sólides Folha Digital facilita esse processo ao reunir em uma única tela todos os desligamentos realizados, com campos claros e organizados para garantir a conformidade legal e a segurança das informações.

Ao calcular uma rescisão complementar, é necessário vincular um registro complementar com os dados da rescisão complementar.

O cadastro do registro complementar é efetuado em Módulos > Cálculos e pagamentos > Registro de complementar.
Fique atento ao preenchimento do campo “tipo de registro complementar”, pois ele influenciará no leiaute que a rescisão complementar será enviada ao eSocial:

Utilizando a opção “Erro/Omissão” (última da lista) não será gerado leiaute S-1200, será gerado apenas o leiaute S-2299 complementar, onde o usuário deverá reabrir a folha da competência original da rescisão, excluir o S-2299 original enviado, enviar o novo S-2299 contendo também os dados da rescisão complementar e recolher juros/multa em virtude do pagamento em atraso, caso haja alteração de impostos.

Utilizando as demais opções o usuário tem duas possibilidades. O sistema gerará ambos, e o usuário poderá escolher qual enviar:

  1. Envio no S-1200 - Conforme determina a IN IN RFB º 2.107/2022, em alguns casos é possível enviar a remuneração complementar da rescisão no mês da escrituração, sem necessidade de reabrir a folha da competência e recolher impostos com juros/multa. Caso o usuário opte por esta opção, o S-1200 será gerado em Módulos > Cálculos e pagamentos > Obrigações e encargos > Envio eSocial S-1200, na competência da escrituração do cálculo, a mesma que aparece na tela abaixo:


 


IMPORTANTE: Somente serão gerados S-1200 de folhas/rescisões na situação de “concluída”.


  1. Envio no S-2299 - Caso o usuário entenda que deve retificar o S-2299 da época para incluir esta remuneração, poderá gerá-la no menu Módulos > eSocial > Reenvio eSocial > S2299 e S2399, selecionando a rescisão complementar que estará identificada com “c”, conforme abaixo:

Com relação ao FGTS desta rescisão complementar:

Se enviado em S-1200 -> Recolhe juntamente com o FGTS da competência normal do mês da escrituração, sem juros e multa

Se enviado em S-2299 e fora do prazo de recolhimento-> Recolhe em atraso, com acréscimo de juros e multa.

 

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