O evento S-2298 formaliza o retorno de um colaborador que teve seu desligamento revertido, garantindo a atualização do vínculo no sistema do eSocial. Veja como realizar o processo através do Sólides Folha Digital:
Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:
- O que é o evento S-2298?
- Quando enviar o S-2298?
- Como reintegrar o trabalhador na Folha de Pagamento Digital Sólides?
- Como enviar o S-2298 para o eSocial?
- O que acontece após a reintegração?
1. O que é o evento S-2298?
A reintegração de um colaborador ocorre quando há a necessidade de restabelecimento do vínculo empregatício, geralmente por decisão judicial, anistia legal ou outro motivo legalmente reconhecido.
Esse processo visa restabelecer o vínculo empregatício interrompido, garantindo a continuidade dos direitos do trabalhador.
2. Quando enviar o S-2298?
O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reintegração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
3. Como reintegrar o trabalhador na Folha de Pagamento Digital Sólides?
Para reintegrar o trabalhador, é necessário acessar o contrato em: Módulos > Trabalhadores e Contratos > localize o trabalhador desligado e clique em Dados Pessoais e Históricos Contratuais. Em seguida, clique em Contratos e depois em Reintegrar Trabalhador.
A tela apresentará os seguintes campos:
- Trabalhador
- Número do Registro
- Data do Desligamento
- Tipo de Reintegração
- Número do Processo (se aplicável)
- Lei da Anistia (se aplicável)
- Data do Efetivo Retorno ao Trabalho
- Data de Início dos Efeitos Financeiros da Reintegração
4. Como enviar o S-2298 para o eSocial?
Para registrar a reintegração de um colaborador no eSocial, siga o caminho: Módulos > eSocial > Reenvio eSocial > S-2298 – Reintegração de Trabalhadores
Ao acessar a tela do evento S-2298, serão exibidos os trabalhadores que foram reintegrados. Localize o colaborador desejado e clique em “Enviar ao eSocial como inclusão”.
Caso seja necessário corrigir e retificar alguma informação do cadastro de reintegração, essa mesma tela permite a edição. Basta localizar o empregado e clicar em “Alterar”. Serão apresentados os seguintes campos para preenchimento:
- Trabalhador e matrícula
- Tipo de reintegração
- Número do processo (se aplicável)
- Lei da anistia (se aplicável)
- Data de retorno
- Data do efeito financeiro
📍Importante!
- A data de efetivo retorno é aquela em que o empregado reassume suas atividades e a data dos efeitos financeiros é o dia a partir do qual o empregado reintegrado tem direito a receber remuneração.
- O tipo de Reintegração somente deve ser preenchido com o código “Outros” quando a reintegração propriamente dita ocorrer por iniciativa do declarante.
5. O que acontece após a reintegração?
- O desligamento torna-se sem efeito e o vínculo anterior é restabelecido com a mesma matrícula e todos os direitos relacionados à reintegração.
- Se for necessário reembolsar o empregador por valores pagos na rescisão, o desconto deverá ser lançado manualmente nas folhas de pagamento subsequentes
Na Sólides Folha Digital, a gestão desse evento é prática, com uma tela clara que centraliza todas as informações relevantes do processo, facilitando a transparência e a conformidade legal.
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