Programação de Férias – como registrar no Sólides Folha Digital?

O menu Programação de Férias permite organizar e registrar o planejamento das férias dos colaboradores. A funcionalidade facilita o cumprimento das obrigações legais e garante um fluxo mais eficiente no controle dos períodos aquisitivos e concessivos.

Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:

  1. Como acessar e o que é possível visualizar?
  2. Como registrar a programação de férias?

1. Como acessar e o que é possível visualizar?

  1. Vá até o módulo Movimentações (Férias, Rescisões, Afastamentos...).
  2. Clique no menu Férias.
  3. Acesse o submenu Programação de Férias.
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Na tela inicial do menu, você tem acesso a uma tabela completa com as férias programadas dos colaboradores, incluindo:

  • Nome do trabalhador
  • Estabelecimento
  • Período aquisitivo (início e término)
  • Início do gozo
  • Quantidade de dias
  • Data de pagamento
  • Data de aviso ao colaborador

Além disso, a tela disponibiliza filtros por situação da programação, período e colaborador, permitindo uma consulta mais rápida e eficiente. Os dados também podem ser exportados nos formatos Excel e PDF

2. Como registrar a programação de férias?

  1. Clique no botão Registrar nova programação;
  2. Na tela seguinte, selecione:
    • Trabalhador que irá gozar as férias
    • Data de início do gozo
  3. Clique em Confirmar para salvar o registro no sistema;
  4. Na próxima página preencha os dados de registro das férias e clique novamente em confirmar para finalizar a programação;

A partir dessa ação, o sistema considera os dados para gerar os devidos cálculos de pagamento, controle de saldo e relatórios relacionados.

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Após este registro, ao voltar no menu de Programação de Férias, você poderá clicar na seta ao lado esquerdo do nome do colaborador, para realizar ações como:

  • Visualizar a programação;
  • Enviar o aviso de férias para o colaborador;
  • Enviar o recido de férias para a assinatura;
  • Cancelar a programação das férias;
  • Alterar dados da programação;
    • É possível alterar dados da programação, bem como, alterar os percentuais de rateio calculados automaticamente pelo sistema com base na alocação do trabalhador entre tomadores de serviço e obras. 

  • Visualizar auditoria;
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Dica importante!

A legislação determina que as férias devem ser comunicadas ao colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do gozo. Com esse menu, o RH consegue acompanhar de perto essas exigências e evitar penalidades por descumprimento.


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