O menu Programação de Férias permite organizar e registrar o planejamento das férias dos colaboradores. A funcionalidade facilita o cumprimento das obrigações legais e garante um fluxo mais eficiente no controle dos períodos aquisitivos e concessivos.
Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:
1. Como acessar e o que é possível visualizar?
- Vá até o módulo Movimentações (Férias, Rescisões, Afastamentos...).
- Clique no menu Férias.
- Acesse o submenu Programação de Férias.
Na tela inicial do menu, você tem acesso a uma tabela completa com as férias programadas dos colaboradores, incluindo:
- Nome do trabalhador
- Estabelecimento
- Período aquisitivo (início e término)
- Início do gozo
- Quantidade de dias
- Data de pagamento
- Data de aviso ao colaborador
Além disso, a tela disponibiliza filtros por situação da programação, período e colaborador, permitindo uma consulta mais rápida e eficiente. Os dados também podem ser exportados nos formatos Excel e PDF.
2. Como registrar a programação de férias?
- Clique no botão Registrar nova programação;
- Na tela seguinte, selecione:
- Trabalhador que irá gozar as férias
- Data de início do gozo
- Clique em Confirmar para salvar o registro no sistema;
- Na próxima página preencha os dados de registro das férias e clique novamente em confirmar para finalizar a programação;
A partir dessa ação, o sistema considera os dados para gerar os devidos cálculos de pagamento, controle de saldo e relatórios relacionados.
Após este registro, ao voltar no menu de Programação de Férias, você poderá clicar na seta ao lado esquerdo do nome do colaborador, para realizar ações como:
- Visualizar a programação;
- Enviar o aviso de férias para o colaborador;
- Enviar o recido de férias para a assinatura;
- Cancelar a programação das férias;
- Alterar dados da programação;
É possível alterar dados da programação, bem como, alterar os percentuais de rateio calculados automaticamente pelo sistema com base na alocação do trabalhador entre tomadores de serviço e obras.
- Visualizar auditoria;
Dica importante!
A legislação determina que as férias devem ser comunicadas ao colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do gozo. Com esse menu, o RH consegue acompanhar de perto essas exigências e evitar penalidades por descumprimento.
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