Tem novidade no módulo da Folha de Pagamento Digital e estamos aqui para contar tudo. 🚀Confira abaixo o que foi implementado e como isso pode impactar seu dia a dia no sistema.
- Registro de Rescisão Complementar
Agora é possível visualizar os dados do Registro Complementar vinculados a uma rescisão complementar. Ao acessar o detalhamento do cálculo da rescisão complementar, você verá a aba "Dados da Complementar", onde será possível consultar:
Informações Gerais: empregador, sindicato e percentual de reajuste.
Registro Complementar: tipo do registro, data do acordo ou registro, número do processo, ano, vara, período inicial, período final e descrição.
- Programação de Férias
Aviso de Férias
Agora, ao criar uma programação de férias, a data de início do aviso de férias será determinada com base em dois critérios importantes:
- Jornada de trabalho: o sistema verifica os dias efetivos de trabalho do empregado para garantir que o aviso seja emitido em um dia trabalhado.
- Feriados: feriados também são considerados para que o aviso não seja emitido em um dia não útil.
Dessa forma, caso o dia de início coincida com um dia considerado não útil ou não trabalhado, o sistema antecipará o aviso para o dia imediatamente anterior.
Essa melhoria garante maior conformidade legal e evita que o aviso de férias seja emitido em datas inadequadas.
Exemplo: O trabalhador possui horário definido de segunda a sexta-feira. Ao criar uma programação de férias iniciando dia 22/09/2025, a data do aviso foi antecipada para a sexta-feira dia 22/08/2025.
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