Novidade no módulo da Folha de Pagamento Digital: veja o Registro de Rescisão Complementar!

Tem novidade no módulo da Folha de Pagamento Digital e estamos aqui para contar tudo. 🚀Confira abaixo o que foi implementado e como isso pode impactar seu dia a dia no sistema.

  • Registro de Rescisão Complementar

Agora é possível visualizar os dados do Registro Complementar vinculados a uma rescisão complementar. Ao acessar o detalhamento do cálculo da rescisão complementar, você verá a aba "Dados da Complementar", onde será possível consultar:

Informações Gerais: empregador, sindicato e percentual de reajuste.

Registro Complementar: tipo do registro, data do acordo ou registro, número do processo, ano, vara, período inicial, período final e descrição.

 

  • Programação de Férias

Aviso de Férias

Agora, ao criar uma programação de férias, a data de início do aviso de férias será determinada com base em dois critérios importantes:

  • Jornada de trabalho: o sistema verifica os dias efetivos de trabalho do empregado para garantir que o aviso seja emitido em um dia trabalhado.
  • Feriados: feriados também são considerados para que o aviso não seja emitido em um dia não útil.

Dessa forma, caso o dia de início coincida com um dia considerado não útil ou não trabalhado, o sistema antecipará o aviso para o dia imediatamente anterior.

Essa melhoria garante maior conformidade legal e evita que o aviso de férias seja emitido em datas inadequadas.

Exemplo: O trabalhador possui horário definido de segunda a sexta-feira. Ao criar uma programação de férias iniciando dia 22/09/2025, a data do aviso foi antecipada para a sexta-feira dia 22/08/2025.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 1 de 2

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.