Desoneração da Folha de Pagamento: Lei nº 14.973/2024

Com a promulgação da nova legislação, foi estabelecido um cronograma escalonado de reoneração da folha de pagamento para empresas atualmente beneficiadas pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

O novo regime prevê o seguinte escalonamento para a contribuição previdenciária sobre a parcela desonerada da folha:

AnoAlíquota INSS s/ Folha de Pagamento
2024Isenção total – não há contribuição sobre a parcela desonerada;
2025Alíquota de 5% sobre a parcela desonerada da folha;
2026Alíquota de 10% sobre a parcela desonerada;
2027Alíquota de 15% sobre a parcela desonerada;


 

2028

Reoneração completa – alíquota retorna a 20% sobre a folha de pagamento, encerrando a desoneração parcial.

Importante!

Durante todo o período de transição (2024 a 2027), não haverá incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o 13º salário para empresas enquadradas na CPRB.

No módulo Folha de Pagamento Digital da Sólides, ao configurar a opção pela desoneração, o sistema aplicará automaticamente o percentual correspondente ao ano vigente, conforme a legislação.

Quer desonerar sua empresa? Veja como configurar corretamente!
 

1. Cadastro do Empregador

O primeiro passo para enquadrar a empresa como desonerada é acessar o cadastro do empregador. Para isso, vá em: Módulos > Configurações do Empregador > Empregador > Dados Cadastrais. Dentro dessa seção, acesse a aba “Dados Complementares” e clique em “Alterar Dados”. Para garantir a rastreabilidade das alterações, será necessário criar uma nova vigência.

Com a nova vigência aberta, localize o campo “Desoneração da Folha” e selecione a opção “Sim, está enquadrada nos art. 7º e 9º da Lei 12.546/2011”. Ao marcar essa opção, um novo campo será exibido: “Percentual de contribuição sobre o faturamento”. Preencha esse campo com o percentual aplicável à atividade econômica da empresa, conforme determina a legislação vigente.

Após inserir as informações, clique em “Confirmar” para finalizar o processo. A nova vigência será registrada e terá efeito a partir da data informada.

A partir dessa parametrização, o sistema já estará apto a gerar as informações mensais de faturamento, necessárias para a apuração da contribuição previdenciária devida, conforme as regras da desoneração da folha.

Fique atento: se a empresa deixar de atender aos critérios legais para a desoneração da folha, será necessário repetir esse procedimento, criando uma nova vigência e atualizando o campo de desoneração para “Não”.

 

2. Estabelecimento

Em Módulos > Configurações do Empregador > Estrutura Organizacional > Estabelecimento, é possível configurar as alíquotas utilizadas para o cálculo dos impostos incidentes sobre a folha de pagamento, dentre elas o campo Percentual de INSS.


⚠️ Atenção: Mesmo que a empresa seja desonerada da folha de pagamento, é obrigatório informar neste campo a alíquota integral de INSS Patronal (20%) correspondente ao estabelecimento. Isso ocorre porque a desoneração não altera o percentual base, mas sim a forma de cálculo.


A efetiva aplicação da redução da alíquota acontecerá automaticamente de acordo com as informações definidas no cadastro do empregador. Dessa forma, o sistema identifica se a empresa está enquadrada na desoneração e realiza os ajustes necessários no cálculo.
 

3. Faturamento

Empresas que participam do regime de desoneração da folha, devem informar mensalmente os dados de faturamento no evento S-1280 do eSocial.

Para realizar esse registro, acesse o menu: Módulos > Cálculos e Pagamentos > Registro de Faturamento. Na nova tela, clique em “Registrar novo valor de faturamento”, selecione o período e informe o valor total do faturamento da empresa.

Se a desoneração for apenas parcial, também será necessário preencher os campos relativos ao faturamento de produtos e serviços não abrangidos pela Lei e/ou o valor correspondente a exportações e devoluções.

Essas informações permitem que o sistema identifique corretamente qual parte do faturamento será submetida à contribuição substitutiva e qual continuará sujeita à contribuição previdenciária patronal, realizando o cálculo proporcional entre os percentuais onerado e desonerado.

Exemplo de faturamento de empresa totalmente desonerada:

Exemplo de faturamento de empresa parcialmente desonerada:

Ao registrar os dados do faturamento no sistema, você já possuirá todas as informações necessárias para envio do evento S-1280 para o eSocial e para cálculo da contribuição devida ao INSS.
 

4. Provisão de Férias

A desoneração da folha de pagamento também se aplica à provisão de férias.

Assim, ao gerar a provisão no sistema e consultar o resumo da provisão de férias, o campo referente ao imposto INSS estará calculado de acordo com as regras vigentes de desoneração. Veja alguns exemplos a seguir:
 

Empresa com desoneração total * provisão - 2025/04

  • Dados da empresa
    • INSS patronal: 5%
    • RAT ajustada: 1%
    • Terceiros: 5,8%
    • Total CP INSS - 11,8%

 

 Subtotal: 2.857,63 -  INSS CP PROV (11,8%): 337,20
 

Empresa com desoneração parcial * provisão - 2025/05

  • % de Desoneração padrão: 5%
  • Estabelecimento CPP: 20%
    • Percentual de desoneração da empresa: 40%, alíquota a ser aplicada: 2%
    • Percentual de oneração da empresa: 60%, alíquota a ser aplicada: 12%
  • Dados da empresa
    • INSS patronal: 14%
    • RAT ajustada: 1%
    • Terceiros: 5,8%
    • Total CP INSS - 20,8%

 

Subtotal: 1592,12 -  INSS CP PROV (20,8%): 331,16

Lembre-se, que até 2024 empresas desoneradas eram isentas 100% da CPP e de 2025 a 2027, entra em vigor a reoneração gradual e  o resumo de provisão de férias já contempla regras para aplicação das alíquotas de reoneração de forma automática.

 

5. Provisão de 13º Salário

A desoneração da folha de pagamento também se aplica à provisão de 13º salário.

Assim, ao gerar a provisão no sistema e consultar o resumo da provisão de 13º salário, o campo referente ao imposto INSS já será calculado de acordo com as regras vigentes de desoneração. Diferente da provisão de férias, para o 13º salário não há aplicação de CPP enquanto a empresa for desonerada da folha de pagamento.  Veja alguns exemplos a seguir:

 

Empresa com desoneração total * provisão - 2025/04

  • Dados da empresa
    • INSS patronal: 0%
    • RAT ajustada: 1%
    • Terceiros: 5,8%
    • Total CP INSS - 6,8%

  Subtotal: 733,70 -  INSS CP PROV (6,8%): 49,89

 

Empresa com desoneração parcial * provisão - 2025/05

  • Dados da empresa
    • INSS patronal: 0%
    • RAT ajustada: 1%
    • Terceiros: 5,8%
    • Total CP INSS - 6,8%

 

Subtotal: 782,83 -  INSS CP PROV (6,8%): 53,23

 

6. Conferência de valores

Com as movimentações geradas e encerradas no sistema, para verificar os valores basta ir em Módulos >  Cálculos e pagamentos > Obrigações e encargos > Previdência e FGTS. Nessa tela é possível gerar o resumo de fechamento da folha.

 

Também é possível visualizar através do resumo de cálculo em Módulos >  Cálculos e pagamentos > Obrigações e encargos > Resumo de cálculo.

 

Gostou do Conteúdo? Deixe sua opinião abaixo!


 

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 1 de 1

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.