Como cadastrar Trabalhador Temporário na Folha de Pagamento Digital

O trabalhador temporário é o profissional contratado por uma empresa de trabalho temporário e colocado à disposição de outra organização (tomadora de serviços). Essa modalidade de contratação ocorre em situações específicas, como a substituição provisória de empregados efetivos ou o atendimento a um aumento momentâneo da demanda.

Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:

  1. Primeiro Passo: Cadastro do Tomador de serviço e Lotação tributária
  2. Segundo Passo: Cadastro do trabalhador temporário
  3. Terceiro Passo: Envio ao eSocial

 

1. Primeiro Passo: Cadastro do Tomador de serviço e Lotação tributária

Antes de cadastrar o trabalhador temporário, é necessário registrar o tomador de serviços. Esse cadastro é importante para indicar o local e o endereço onde o trabalhador irá desempenhar suas atividades. Em Módulos > Tomadores, obras e projetos > Tomadores > Registrar novo tomador

Após o registro do tomador é necessário vincular o cadastro a uma lotação tributária, pois a empresa prestadora de serviço mediante cessão de mão de obra deve transmitir para o eSocial todos os tomadores de serviços através do evento S-1020.  Em Módulos > Configurações do empregador > Lotações Tributárias.


Dica: É possível realizar o cadastro dos tomadores de serviço diretamente pela tela da lotação tributária, conforme imagem abaixo.

Lembre-se de transmitir o evento S-1020 para o eSocial. Em Módulos > eSocial> Tabelas > S-1020.


 

2. Segundo Passo: Cadastro do trabalhador temporário

Ao registrar um novo trabalhador, no Registro de dados contratuais > Aba Dados do Vínculo, no campo “Lotação tributária” informe o tomador de serviço ao qual o trabalhador temporário está vinculado.

No campo “Categoria de trabalhador”, selecione o código 106 - Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974.

Em seguida, clique em Próximo para ser direcionado à aba Regime Trabalhista.

Se o motivo da contratação for substituição transitória de pessoal permanente, deve-se preencher o campo “CPF do colaborador substituído”.

Em trabalho temporário, preencha os campos:

  • Hipótese legal para contratação
  • Justificativa para a contratação
  • Tipo de inclusão do contrato temporário

Depois, continue preenchendo as demais informações contratuais para concluir o cadastro do trabalhador temporário.

 

3. Terceiro Passo: Envio ao eSocial

Após o cadastro do trabalhador, o evento S-2200 - Admissão será gerado automaticamente. Para transmiti-lo, acesse:

Módulos > eSocial > Eventos não periódicos > S-2200 - Admissão.

Evento 2200.gif


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