Com a Reforma Trabalhista, empregados em regime de tempo parcial passaram a ter direito a 30 dias de férias, como os demais trabalhadores, em vez de um período proporcional à jornada, como ocorria anteriormente.
A exceção à regra são os trabalhadores domésticos, que por se enquadrarem em legislação própria seguem com as férias proporcionais à jornada.
Duração das Férias na jornada parcial do doméstico:
- 18 dias: Para jornada de até 25 horas semanais.
- 16 dias: Para jornada de 20 a 22 horas semanais.
- 14 dias: Para jornada de 15 a 20 horas semanais.
- 12 dias: Para jornada de 10 a 15 horas semanais.
- 10 dias: Para jornada de 5 a 10 horas semanais.
- 8 dias: Para jornada igual ou inferior a 5 horas semanais.
Dentro da Folha Digital é possível consultar a proporcionalidade das férias na jornada parcial (que se aplica apenas para os domésticos) e os dias de direito de acordo com o número de faltas em Módulos > Tabelas Gerais > Gerais > Tabela redução de férias, conforme exemplo abaixo:
Obs: Lembrando que para colaborador tradicional, categoria diferente de 101 se aplica sempre 30 dias de direito. Havendo alteração somente em caso de faltas, onde aí sim será considerada a proporção indicada na tabela.
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