Como calcular rescisão com Aviso Prévio Misto na Folha de Pagamento Digital da Sólides?

Quando uma empresa inicia o processo de desligamento por iniciativa própria com aviso prévio trabalhado e, em seguida, decide indenizar os dias restantes, a rescisão é classificada como mista. Veja só como realizar o registro na Folha de Pagamento Digital da Sólides:

Clique nos links abaixo para acessar a seção que desejar:

  1. O que é o Aviso Prévio Misto?
  2. Como Programar a Rescisão Mista na Folha de Pagamento Digital da Sólides?

 

1. O que é o Aviso Prévio Misto?

O aviso prévio misto ocorre quando o colaborador cumpre parte do aviso trabalhando e o restante é pago pela empresa como indenização. Essa situação é formalizada quando a empresa opta por dispensar o trabalhador antes do término do período de aviso prévio que estava sendo cumprido.

 

2. Como Programar a Rescisão Mista na Folha de Pagamento Digital da Sólides?

Para calcular corretamente a rescisão mista, siga o passo a passo na tela de Programação de Desligamento:

  1. Acesse a Programação: Navegue até Módulos > Movimentações > Rescisões > Programação de desligamento e registre uma nova programação.
  2. Selecione a Causa de Rescisão: É crucial selecionar a causa correta para que o cálculo seja reconhecido como misto. Utilize: "Rescisão de Contrato de Prazo Indeterminado - Dispensa sem justa causa - Aviso prévio trabalhado e indenizado".
  3. Informe a Data de Desligamento: Neste campo, preencha a última data efetivamente trabalhada pelo colaborador. Por exemplo, se o aviso terminaria em 31/10, mas o colaborador foi dispensado em 20/10, use 20/10 como a data de desligamento.
  4. Informe a Data de Início do Aviso Prévio: Preencha a data em que o aviso prévio foi concedido e iniciado (Exemplo: 11/09/2025). Essa informação é necessária para a emissão correta do TRCT, mas não afeta o cálculo da rescisão.
  5. Calcule os Dias a Indenizar: No campo "Quantidade de dias de aviso a indenizar", você deve informar a quantidade TOTAL de dias indenizados, somando os dias normais de aviso restantes e os dias adicionais da Lei n.º 12.506/2011 (aviso proporcional).
    • Exemplo: Se o colaborador tem 2 anos de empresa (3 dias adicionais para cada ano completo, totalizando 6 dias adicionais) e ainda restavam 15 dias do aviso a indenizar, o valor a ser inserido é 21 (15 dias normais + 6 dias adicionais).

Seguindo esses passos, o sistema da Sólides Folha Digital fará o cálculo da rescisão de forma precisa, considerando corretamente a parte trabalhada e a parte indenizada, incluindo o aviso prévio proporcional.


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