As férias coletivas são um instrumento legal que permite às empresas concederem férias simultaneamente a todos os seus empregados ou a determinados setores, geralmente em períodos de baixa demanda ou para otimizar a gestão. A implementação envolve diversas configurações e rotinas, como a associação de rubricas e regras de cálculo específicas na folha de pagamento, conforme detalhamos abaixo.
Obs.: alguns desses parâmetros/configurações podem já estar cadastrados, sendo assim bastará revisar e efetuar ajustes caso entenda ser necessário para seu BPO.
Dica: se você não for um BPO que calcula a folha de outros clientes, pule direto para o passo 06 em diante.
- Configuração
Passo 01 [Realizado pelo BPO] - Configuração de Rubricas Padrão
Módulos > Configurações gerais > Rubricas e regras de cálculo > Parâmetros de rubricas
Relacionar rubricas a cada um dos parâmetros citados abaixo:
RUBRICA_PADRAO_FERIAS_COLETIVAS
Rubrica utilizada para calcular o valor da quantidade de dias das férias coletivas. Pode ser utilizada a mesma de férias individuais, se assim preferir.
RUBRICA_PADRAO_FERIAS_COLETIVAS_EM_DOBRO
Rubrica utilizada para calcular o valor da quantidade de dias das férias coletivas quando houver férias em dobro para o trabalhador. Pode ser utilizada a mesma de férias individuais, se assim preferir.
RUBRICRA_PADRAO_DIAS_DESCONSIDERADOS_FERIAS_COLETIVAS
Rubrica utilizada para calcular o valor da quantidade de dias a desconsiderar das férias coletivas na Folha Normal, caso exista.
Passo 02 [Realizado pelo BPO] - Registar equivalência de rubricas
Para acessar a funcionalidade de equivalência de rubricas, siga os passos:
Módulos > Configurações gerais > Rubricas e regras de cálculo > Equivalência de rubricas
Esta seção é crucial para garantir que as rubricas sejam corretamente mapeadas e processadas, especialmente em cenários de férias coletivas, onde a padronização e a correta associação são fundamentais para a geração da folha digital.
Para realizar a equivalência de rubricas, que consiste em cadastrar os vínculos de férias coletivas com outros tipos de folhas, uma espécie de DE-PARA, observe o exemplo de registro de uma nova equivalência.
Clique em “Registrar nova equivalência”:
Selecionar folha origem e folha destino, em seguida selecionar as rubricas.
Passo 03 [Realizado pelo BPO]: Associar os eventos a serem lançados na folha de férias coletivas
Todas as rubricas que devem ser lançadas/calculadas na folha de férias coletivas, devem estar vinculadas à rubrica principal, através da funcionalidade “rubrica vinculada” do cadastro de rubrica.
Passos para realizar o vínculo: Módulos > Configurações gerais > Rubricas
Filtrar pela rubrica principal que deseja realizar vínculo, em seguida acessar o detalhamento:
Clicar em “Rubricas vinculadas”:
Caso seja uma rubrica nova, clicar em “Vincular nova rubrica” e realizar a vinculação para o tipo FC - Férias Coletivas. Caso queira utilizar a mesma rubrica de férias individuais, basta clicar em “alterar” a rubrica já vinculada e incluir o tipo FC - Férias Coletivas:
Passo 04 [Realizado pela Sólides] - Associar a base FGTS
Durante o processo de cálculo da ficha financeira, os valores das rubricas são acumulados nas bases de cálculo correspondentes, conforme os parâmetros definidos para cada uma delas. Esses valores são posteriormente gravados na ficha financeira por meio das rubricas associadas.
Módulos > Plataforma Solides > Tipos de bases > Base de FGTS
Clicar em “Mostrar” detalhamento da base de cálculo FGTS
Clicar na aba “Bases de cálculo nas folhas”:
Clicar em “Relacionar base”
Preencher as informações necessárias, incluindo o tipo de cálculo “Férias Coletivas”, idêntica configuração de Férias individuais, apenas alterando o tipo de folha:
Passo 05 [Realizado pela Sólides] - Base de INSS Férias (dedução provisão de encargos)
No processo de cálculo de uma ficha financeira, os valores das rubricas (ou seja, cada verba de proventos, descontos ou bases) são acumulados em suas respectivas bases de cálculo. Esses valores são então gravados na própria ficha financeira, por meio das rubricas correspondentes.
Módulos > Plataforma Solides > Tipos de bases > Outros tipos de base
Acessar detalhamento da base de cálculo
Clicar na aba “Bases de cálculo nas folhas”
Clicar em “Relacionar base”
Preencher devidamente as informações, exatamente com os mesmos dados da base de férias individual já existente, apenas alterando o tipo de folha:
Passo 06 [Realizado pelo empregador] - Registar tipo de cálculo das folhas
Para registrar o tipo de cálculo das folhas, navegue até "Módulos > Configurações do grupo econômico" e selecione "Tipo de cálculo das folhas". Aqui você poderá configurar e gerenciar os diferentes tipos de cálculo utilizados para as folhas de pagamento.
Módulos > Configurações grupo econômico > Tipo de cálculo das folhas
Clicar em “Criar um novo tipo de cálculo”
Preencher as informações corretamente, assinalando no campo “tipo de folha correspondente” = Férias Coletivas:
Passo 07 [Realizado pela Solides] - Configurar Licença Remunerada em Férias Coletivas
Durante o período de férias coletivas, pode ocorrer que alguns empregados ainda não tenham completado o período aquisitivo necessário para o gozo total das férias (12 meses de trabalho). Nesses casos, o empregador concede férias proporcionais e o período restante é considerado licença remunerada, que transitará apenas na folha mensal.
Na folha de pagamento, o cálculo é feito da seguinte forma:
Os dias correspondentes às férias proporcionais são pagos com o acréscimo de 1/3 constitucional;
Os dias excedentes, que não correspondem ao direito adquirido de férias, são pagos como licença remunerada, com valor equivalente à remuneração normal do empregado, sem o adicional de ⅓.
Passos para configurar o evento:
Módulos > Tabelas gerais > Colaborador > Motivos de afastamento > Selecionar o motivo 16
Clicar em “Mostrar”
Acessar a aba “Rubricas associadas”:
Clicar em “Incluir/alterar rubricas ou tipos de folha”:
Realizar registro:
Sendo assim, ao gerar férias coletivas que possua licença remunerada, a mesma será exibida na ficha financeira da seguinte forma, bem como gerará um registro na tabela de afastamentos, podendo ser enviada ao eSocial no leiaute S-2230:
Como gerar férias coletivas?
Passo 01
Módulos > Cálculos e pagamentos:
Selecione o tipo de folha “férias coletivas” e clique em “Calcular folha”:
Será exibida a seguinte tela “Cálculo de férias coletivasˮ:
Passo 02:
O seguintes dados deverão ser informados:
- Estabelecimento
- Tipo de Cálculo
- Data inicial do gozo
- Quantidade de dias de férias
- Dias a desconsiderar no cálculo das férias
- Dias de abono
- Data final do gozo será gerada automaticamente a partir data inicial
- Data de pagamento será sugerida a partir da data inicial
- Incluir pagamento de 13° Salário: S/N
- Alterar a data de término do período do gozo conforme o saldo de férias do trabalhador? S/N
- Pagar licença remunerada quando não houver saldo suficiente? S/N
- O período aquisitivo das férias dos trabalhadores deve ser alterado?
Passo 03: Clicar em “Confirmar e ir para a tela de seleção dos trabalhadoresˮ
Na tela de seleção de trabalhadores é possível verificar informações importantes, que são:
- Data da admissão
- Período aquisitivo: período aquisitivo no qual as férias serão programadas
- Saldo atual: saldo de dias que o trabalhador poderá gozar férias
- Nro dias: quantidade de dias que serão concedidos ao trabalhador
- Abono: quantidade de dias que serão abonados
- Lic. remunerada: quantidade de dias que serão pagos como licença remunerada
- Saldo restante: saldo de dias restantes do trabalhador
Nesta tela é possível realizar filtros e marcar/desmarcar todos.
Serão realizadas as mesmas validações da política de férias que são realizadas nas férias individuais.
Após conferência e assinalamento dos trabalhadores que serão calculados, clicar em confirmar:
Com isso a folha será gerada e iniciará o cálculo, de todos os trabalhadores dentro do mesmo cálculo:
Clique no detalhamento de cálculo e selecione o trabalhador para realizar a conferência de valores:
Após conferência e conclusão do cálculo e da programação, será possível enviar os recibos para assinatura de forma coletiva.
Como cancelar uma programação de férias coletivas?
Através da tela de programação de férias: O cancelamento pode ser feito individualmente ou em lotes.
Ao cancelar as férias de um trabalhador incluído num cálculo coletivo, ele será retirado da folha e todo o cálculo será reprocessado. O sistema permite o cancelamento individual mesmo quando a programação foi gerada de forma coletiva.
Individual:
Em lote (apenas permitido para mais de 1 trabalhador dentro do mesmo lote/cálculo):
Observação: Caso no cálculo das férias coletivas, no campo “O PERÍODO AQUISITIVO DAS FÉRIAS DOS TRABALHADORES DEVE SER ALTERADO?” seja selecionada uma opção diferente de “NÃO”, caso estas férias sejam canceladas o ajuste no período aquisitivo não é desfeito automaticamente, o usuário precisa lembrar de ajustar manualmente.
Possibilidades de gerações de cálculos de férias coletivas através da combinação de parâmetros
Na etapa inicial da programação de férias coletivas, o sistema permite realizar as parametrizações necessárias para o grupo de trabalhadores que terá as férias geradas de forma coletiva.
Essas parametrizações definem como o cálculo será executado e quais regras serão aplicadas a cada colaborador incluído no processo. Entre as opções disponíveis, é possível configurar:
-
Dias a desconsiderar no cálculo das férias: define as datas que não deverão ser consideradas no período de gozo, como feriados ou dias específicos;
-
Quantidade de dias de abono: estabelece o número de dias de abono pecuniário a serem concedidos;
-
Incluir pagamento do 13º salário: permite calcular e incluir o pagamento proporcional do 13º salário junto às férias coletivas;
-
Alterar a data de término do período de gozo: ajusta automaticamente o término das férias conforme o saldo de dias disponível para cada trabalhador;
-
Pagar licença remunerada: possibilita o cálculo e o pagamento de licença remunerada, quando aplicável;
-
Alterar o período aquisitivo: atualiza o período aquisitivo das férias após o processamento, conforme as regras definidas pela empresa.
Esses parâmetros proporcionam maior flexibilidade ao processo e garantem que o cálculo das férias coletivas esteja alinhado às políticas internas da empresa.
É possível que em 1 único cálculo o usuário não consiga abranger todas as particularidades que deseja, caso queira aplicar regras diferentes para determinados grupos de colaboradores. Podem ser abertos quantos cálculos de férias coletivas forem necessários, ainda que o pagamento seja na mesma data.
Clique aqui para visualizar exemplos dos resultados das combinações dos parâmetros.
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