Na etapa inicial da programação de férias coletivas, o sistema permite realizar as parametrizações necessárias para o grupo de trabalhadores que terá as férias geradas de forma coletiva.
Essas parametrizações definem como o cálculo será executado e quais regras serão aplicadas a cada colaborador incluído no processo. Entre as opções disponíveis, é possível configurar:
- Dias a desconsiderar no cálculo das férias: define as datas que não deverão ser consideradas no período de gozo, como feriados ou dias específicos;
- Quantidade de dias de abono: estabelece o número de dias de abono pecuniário a serem concedidos;
- Incluir pagamento do 13º salário: permite calcular e incluir o pagamento proporcional do 13º salário junto às férias coletivas;
- Alterar a data de término do período de gozo: ajusta automaticamente o término das férias conforme o saldo de dias disponível para cada trabalhador;
- Pagar licença remunerada: possibilita o cálculo e o pagamento de licença remunerada, quando aplicável;
- Alterar o período aquisitivo: atualiza o período aquisitivo das férias após o processamento, conforme as regras definidas pela empresa.
Esses parâmetros proporcionam maior flexibilidade ao processo e garantem que o cálculo das férias coletivas esteja alinhado às políticas internas da empresa.
É possível que em 1 único cálculo o usuário não consiga abranger todas as particularidades que deseja, caso queira aplicar regras diferentes para determinados grupos de colaboradores. Podem ser abertos quantos cálculos de férias coletivas forem necessários, ainda que o pagamento seja na mesma data.
Na sequência, serão apresentados exemplos de cálculos de férias coletivas utilizando diferentes combinações dessas configurações, demonstrando seus efeitos no resultado final do processamento.
Exemplo 01: Gerar férias coletivas onde a data de término do período do gozo deve ser alterada de acordo com o saldo de férias do trabalhador - antecipar o fim das férias
Parametrização
- Sim - Alterar a data de término do período de gozo conforme o saldo de férias
- Não - Período aquisitivo não deve ser alterado
- 20 dias de férias coletivas
Dados do trabalhador antes do cálculo das férias coletivas
- Saldo referente ao período aquisitivo atual
Período aquisitivo: 08/03/2024 a 07/03/2025
Data das férias coletivas: 17/11/2025 a 06/12/2025 (20 dias)
Direito de: 6 avos (15 dias) - antecipar o fim das férias
Resultado:
Férias coletivas de 20 dias - Gera 15 do período 2024/2025 (antecipa o fim das férias). Não faz nada com o período 2025/2026.
Recibo de férias:
Saldo atualizado:
Exemplo 02: Gerar férias coletivas onde a data de término do período do gozo deve ser alterada de acordo com o saldo de férias do trabalhador - estender o fim das férias
Parametrização
- Sim - Alterar a data de término do período de gozo conforme o saldo de férias
- Não - Período aquisitivo não deve ser alterado
- 20 dias de férias coletivas
Dados do trabalhador antes de gerar férias
- Saldo em aberto:
Período aquisitivo: 10/07/2024 a 09/07/2025
Data das férias coletivas: 17/11/2025 a 06/12/2025 (20 dias)
Direito de: 12 avos (30 dias) - estender o fim das férias
Resultado:
Férias coletivas de 20 dias - Gera 30 dias do período 2024/2025 (estende o fim das férias). Não faz nada com o período 2025/2026.
Recibo de férias:
Saldo atualizado:
Exemplo 03: Gerar saldo existente de férias, pagar o excedente como licença remunerada, quitar o período aquisitivo e abrir novo com a data de início das férias - Trabalhador com saldo insuficiente
Parametrização
- Sim, pagar licença remunerada quando não houver saldo suficiente
- Não deve alterar a data de término do período de gozo conforme o saldo de férias
- Período aquisitivo - Sim, alterar para todos os trabalhadores que não possuem saldo suficiente
- 20 dias de férias coletivas
Dados do trabalhador antes de gerar férias
- Saldo em aberto:
Admissão: 17/04/2025
Período aquisitivo: 17/04/2025 a 16/04/2026
Data das férias coletivas: 17/11/2025 a 06/12/2025 (20 dias)
Direito de: 7 avos (17.5 dias) - conceder 18 dias de férias
Resultado:
Gera um débito de 18 dias no período aquisitivo 2025/2026, que é fechado. Um novo período é aberto com data de início 17/11/2025 a 16/11/2026, visto que ele não tinha saldo suficiente. Na folha 11/2025, paga 14 dias como férias. Na folha normal 12/2025 paga 4 dias como férias + 2 dias como licença remunerada.
Recibo de férias
Período aquisitivo: novo período é aberto com data de início 17/11/2025 a 16/11/2026:
Exemplo 04: Férias coletivas contendo dias a desconsiderar (natal e ano novo).
- Parametrização
- Não alterar data de término conforme o saldo do trabalhador
- Sim, alterar o período aquisitivo somente para trabalhadores com menos de 1 ano e não tenha saldo suficiente
- Sim, pagar licença remunerada
- 2 dias a desconsiderar
Dados do trabalhador antes de gerar férias
- Saldo em aberto
Colaborador admitido em: 17/02/2025
Período aquisitivo: 17/02/2025 a 16/02/2026
Data das férias coletivas: 22/12/2025 a 12/01/2026 (20 dias, pulando 25/12 e 01/01)
Direito de: 10 avos (25 dias)
Resultado:
Férias coletivas de 20 dias - Gera débito de 20 dias no período aquisitivo 2025/2026, que não será fechado, pois o trabalhador possui saldo suficiente. Na folha 12/2025, pagar 20 dias como férias. O período aquisitivo segue inalterado com saldo de 10 dias para ser gozado futuramente.
Período aquisitivo mantido, atualizado com o gozo:
Exemplo 05: Gerar dias de férias, sem alterar data de término conforme saldo, excedente não será pago como licença remunerada
Parametrização:
- Não será pago licença remunerada quando não houver saldo suficiente
- Não deve alterar a data de término do período de gozo conforme o saldo de férias
- Período aquisitivo - Sim, alterar para todos os trabalhadores que não possuem saldo suficiente
- 20 dias de férias coletivas
Dados do trabalhador
- Saldo em aberto:
Colaborador admitido em: 03/11/2014
Período aquisitivo: 03/11/2023 a 10/11/2024 - Saldo de 15 dias
Período aquisitivo: 03/11/2024 a 10/11/2025 - Saldo de 5 dias
Data das férias coletivas: 17/11/2025 a 06/12/2025 (20 dias)
Direito de: 6 avos (15 dias) - 2023/2024
Direito de: 2 avos (5 dias) - 2024/2025
Resultado:
Férias coletivas de 20 dias - Gera débito de 15 dias no período aquisitivo 2023/2024 e 5 dias no período aquisitivo 2024/2025, ambos são quitados. Um novo período é aberto com data 22/12/2025 a 21/12/2026 - Na folha 12/2025, pagar 20 dias como férias, onde serão gerados dois recibos conforme os períodos aquisitivos do trabalhador.
Recibos:
Períodos aquisitivos atualizados:
A combinação dos assinalamentos de NÃO alterar o gozo + NÃO pagar licença, indica ao sistema que caso haja mais de um período aquisitivo em aberto, deve consumir saldo de todos os períodos existentes, como vimos acima. ATENÇÃO: Caso o colaborador não tenha mais de um período em aberto, o sistema não terá de onde buscar dias de gozo e o período aquisitivo ficará negativo.
Exemplo 06 - Gerar saldo existente de férias, excedente não será pago como licença remunerada e a data de término do período de gozo não deverá ser alterada.
- Parametrização
Dados do trabalhador
- Período aquisitivo: 08/09/2025 a 07/09/2026 - Saldo de 10 dias em aberto
- Férias iniciadas: 12/01/2026
- Dias a desconsiderar: 14/01/2026
- Férias coletivas: 17 dias
Resultado:
Serão concedidos 17 dias, ainda que esse direito não tenha sido adquirido, e o período aquisitivo não será alterado.
Dados do trabalhador após gerar férias:
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