Novo cálculo do IRRF a partir de Janeiro/2026

À partir de Janeiro de 2026, entrará em vigor a Lei nº 15.270/2025, que altera o cálculo do IRRF sobre rendimentos tributáveis na fonte. Essa lei virá para modificar a lei nº 9.250/1995, criando um mecanismo de redução do imposto devido, com o objetivo de ampliar a isenção e suavizar a progressividade da tributação sobre salários e rendimentos mensais dos colaboradores.

Abaixo segue tabela para melhor compreensão:

TABELA DO DESCONTO ADICIONAL - IRRF 2026

Até R$ 5.000,00Desconto de até R$ 312,89 (Limitado ao valor do desconto)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00Fórmula para identificar o desconto adicional: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
A partir de R$ 7.350,01 Aplica-se o desconto de IRRF padrão.

1. Principais Mudanças do IRRF

✅ Isenção Ampliada

Contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 passam a ter isenção total do IRRF, ou seja, o imposto retido será zero se o salário mensal permanecer dentro dessa faixa.

  • Rendimentos tributáveis de R$ 4.000,00 
    R$ 4.000,00 - R$ 607,20 (dedução simplificada) = R$ 3.392,80 
    R$ 3.392,80 * 15% = 508,92
    R$ 508,92 - R$ 394,16 = 114,76 (IR a recolher - Pagamento até 31/12/2025)

    Cálculo do Redutor Adicional
    O coeficiente é 0, dessa forma aplica-se o valor do redutor, limitado ao desconto do IR

    Valor do IRRF total: R$ 114,76 - 114,76 (Redutor Adicional) = R$ 0,00 (IR a recolher - Pagamento a partir de 01/01/2026)

📈 Faixa de Redução Progressiva

Para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se um mecanismo de redução decrescente do imposto. Essa redução é aplicada depois do cálculo tradicional do IRRF, diminuindo o valor retido conforme a renda mensal aumenta até R$ 7.350,00, quando a redução chega a zero.

  • Rendimentos tributáveis de R$ 7.000,00 
    R$ 7.000,00  - R$ 789,58 (dedução legal) = R$ 6.210,42
    R$ 6.210,42 * 27,5% = R$ 1.707,87
    R$ 1.707,87 - R$ 908,73 = 799,14 (IR a recolher - Pagamento até 31/12/2025)

    Cálculo do Redutor Adicional
    Aplicação da faixa 2
    Redutor – (Coeficiente × rendimentos sujeitos à incidência de IR)
    978,61 – (0,133145 × 7.000,00) = ​978,61 – 932,02 = 46,60​

    Valor do IRRF total: R$ 799,14 - 46,60 (Redutor Adicional) = R$ 752,54 (IR a recolher - Pagamento a partir de 01/01/2026)

📌 Acima de R$ 7.350,00

Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 7.350,00 não recebem redução adicional: aplica-se apenas o cálculo tradicional do IRRF com a tabela progressiva vigente.

  • Rendimentos tributáveis de R$ 8.500,00 
    R$ 8.500,00 - R$ 951,62 (dedução legal) = R$ 7.548,38
    R$ 7.548,38 * 27,5% = R$ 2.075,80
    R$ 2.075,80 - R$ 908,73 = 1.167,07 (IR a recolher - Pagamento até 31/12/2025)

    Cálculo do Redutor Adicional
    Não se enquadra em nenhuma faixa, sendo assim, não há dedução adicional a ser aplicada.

    R$ 1.167,07 (IR a recolher - Pagamento a partir de 01/01/2026)

2. Fluxo de Cálculo do IRRF – Folha Digital

🧮 Configuração da Tabela de Impostos

Foi inserida no sistema uma nova tabela de impostos contendo as informações referentes ao Redutor Adicional do IRRF, conforme a legislação vigente a partir de janeiro/2026.

Para localizar essa configuração, acesse: Módulos > Configurações Gerais > Taxas, Impostos e Salários > Tabela de Impostos

Dentro da sessão Imposto de Renda, na aba “Normal, Férias e 13º”, estará disponível a nova tabela denominada “Redutor Adicional”.

⚙️ Aplicação Automática no Sistema

A nova tabela já estará configurada no sistema, de acordo com a legislação vigente, com validade a partir de 01/2026. Com essa configuração, o sistema realizará automaticamente o novo cálculo do IRRF, sem necessidade de ajustes manuais, nas seguintes movimentações:

  • Adiantamento Salarial
  • Folha Normal
  • Folha Normal – Complementar
  • Férias
  • Férias coletivas
  • 13º Salário
  • Rescisões
  • Rescisão – Complementar

🔍 Conferência do Valor da Redução do IRRF

Para conferir o valor da redução aplicada no cálculo do IRRF, acesse o Demonstrativo de Cálculo da rubrica de IRRF diretamente na Ficha do Trabalhador, dentro da movimentação criada.

Nesse demonstrativo será possível visualizar:

  • O valor do IRRF calculado pela regra tradicional;
  • O valor do redutor adicional, quando aplicável;
  • O valor final do IRRF retido, já considerando a redução.

3. Observações Importantes

  • A tabela progressiva do IRRF continua mantida, com 0% a 27,5%, e não foi alterada pela lei — o que muda é apenas aplicação de uma nova redução após o cálculo tradicional.
  • A nova regra atinge diretamente o cálculo mensal do IRRF retido na fonte, com impacto também na declaração anual de ajuste.



    Glossário – entenda os principais termos:

    Abaixo estão explicações simples para os termos mais usados neste artigo.

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
    É o imposto de renda que é descontado diretamente do salário ou pagamento mensal do trabalhador, antes do valor ser recebido.
  • Rendimentos tributáveis
    São os valores que podem sofrer desconto de imposto, como salário, horas extras, adicionais e outras verbas que a lei determina como tributáveis.
  • Base de cálculo
    É o valor usado para calcular o imposto, após a aplicação das deduções permitidas por lei.
  • Dedução
    É um valor que a legislação permite subtrair do salário antes de calcular o imposto, reduzindo o valor final do IR.
  • Tabela progressiva
    É a tabela do imposto de renda que aplica percentuais diferentes conforme o valor do rendimento aumenta. Quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada.
  • Alíquota
    É o percentual usado para calcular o imposto.
  • Redutor Adicional do IRRF
    É um desconto extra criado pela nova lei, aplicado após o cálculo normal do imposto, que reduz ou zera o IRRF dependendo do valor do rendimento mensal.
  • Isenção
    Significa que não há cobrança de imposto. Quando o trabalhador está isento, o IRRF não é descontado do salário.
  • Rubrica
    É o nome dado a cada item que aparece no holerite, como salário, horas extras, descontos e impostos.
  • Demonstrativo de cálculo
    É o detalhamento que mostra como o valor do imposto foi calculado, passo a passo.


 

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Comentários

1 comentário
  • Bom dia.

    No Calculo da redução para quem está na faixa entre 5000,01 e 7250, a base para calculo não seria o salário - previdência social ?

    0

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