À partir de Janeiro de 2026, entrará em vigor a Lei nº 15.270/2025, que altera o cálculo do IRRF sobre rendimentos tributáveis na fonte. Essa lei virá para modificar a lei nº 9.250/1995, criando um mecanismo de redução do imposto devido, com o objetivo de ampliar a isenção e suavizar a progressividade da tributação sobre salários e rendimentos mensais dos colaboradores.
Abaixo segue tabela para melhor compreensão:
TABELA DO DESCONTO ADICIONAL - IRRF 2026
| Até R$ 5.000,00 | Desconto de até R$ 312,89 (Limitado ao valor do desconto) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Fórmula para identificar o desconto adicional: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Aplica-se o desconto de IRRF padrão. |
1. Principais Mudanças do IRRF
✅ Isenção Ampliada
Contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 passam a ter isenção total do IRRF, ou seja, o imposto retido será zero se o salário mensal permanecer dentro dessa faixa.
- Rendimentos tributáveis de R$ 4.000,00
R$ 4.000,00 - R$ 607,20 (dedução simplificada) = R$ 3.392,80
R$ 3.392,80 * 15% = 508,92
R$ 508,92 - R$ 394,16 = 114,76 (IR a recolher - Pagamento até 31/12/2025)
Cálculo do Redutor Adicional
O coeficiente é 0, dessa forma aplica-se o valor do redutor, limitado ao desconto do IR
Valor do IRRF total: R$ 114,76 - 114,76 (Redutor Adicional) = R$ 0,00 (IR a recolher - Pagamento a partir de 01/01/2026)
📈 Faixa de Redução Progressiva
Para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se um mecanismo de redução decrescente do imposto. Essa redução é aplicada depois do cálculo tradicional do IRRF, diminuindo o valor retido conforme a renda mensal aumenta até R$ 7.350,00, quando a redução chega a zero.
- Rendimentos tributáveis de R$ 7.000,00
R$ 7.000,00 - R$ 789,58 (dedução legal) = R$ 6.210,42
R$ 6.210,42 * 27,5% = R$ 1.707,87
R$ 1.707,87 - R$ 908,73 = 799,14 (IR a recolher - Pagamento até 31/12/2025)
Cálculo do Redutor Adicional
Aplicação da faixa 2
Redutor – (Coeficiente × rendimentos sujeitos à incidência de IR)
978,61 – (0,133145 × 7.000,00) = 978,61 – 932,02 = 46,60
Valor do IRRF total: R$ 799,14 - 46,60 (Redutor Adicional) = R$ 752,54 (IR a recolher - Pagamento a partir de 01/01/2026)
📌 Acima de R$ 7.350,00
Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 7.350,00 não recebem redução adicional: aplica-se apenas o cálculo tradicional do IRRF com a tabela progressiva vigente.
Rendimentos tributáveis de R$ 8.500,00
R$ 8.500,00 - R$ 951,62 (dedução legal) = R$ 7.548,38
R$ 7.548,38 * 27,5% = R$ 2.075,80
R$ 2.075,80 - R$ 908,73 = 1.167,07 (IR a recolher - Pagamento até 31/12/2025)
Cálculo do Redutor Adicional
Não se enquadra em nenhuma faixa, sendo assim, não há dedução adicional a ser aplicada.
R$ 1.167,07 (IR a recolher - Pagamento a partir de 01/01/2026)
2. Fluxo de Cálculo do IRRF – Folha Digital
🧮 Configuração da Tabela de Impostos
Foi inserida no sistema uma nova tabela de impostos contendo as informações referentes ao Redutor Adicional do IRRF, conforme a legislação vigente a partir de janeiro/2026.
Para localizar essa configuração, acesse: Módulos > Configurações Gerais > Taxas, Impostos e Salários > Tabela de Impostos
Dentro da sessão Imposto de Renda, na aba “Normal, Férias e 13º”, estará disponível a nova tabela denominada “Redutor Adicional”.
⚙️ Aplicação Automática no Sistema
A nova tabela já estará configurada no sistema, de acordo com a legislação vigente, com validade a partir de 01/2026. Com essa configuração, o sistema realizará automaticamente o novo cálculo do IRRF, sem necessidade de ajustes manuais, nas seguintes movimentações:
- Adiantamento Salarial
- Folha Normal
- Folha Normal – Complementar
- Férias
- Férias coletivas
- 13º Salário
- Rescisões
- Rescisão – Complementar
🔍 Conferência do Valor da Redução do IRRF
Para conferir o valor da redução aplicada no cálculo do IRRF, acesse o Demonstrativo de Cálculo da rubrica de IRRF diretamente na Ficha do Trabalhador, dentro da movimentação criada.
Nesse demonstrativo será possível visualizar:
- O valor do IRRF calculado pela regra tradicional;
- O valor do redutor adicional, quando aplicável;
- O valor final do IRRF retido, já considerando a redução.
3. Observações Importantes
- A tabela progressiva do IRRF continua mantida, com 0% a 27,5%, e não foi alterada pela lei — o que muda é apenas aplicação de uma nova redução após o cálculo tradicional.
A nova regra atinge diretamente o cálculo mensal do IRRF retido na fonte, com impacto também na declaração anual de ajuste.
Glossário – entenda os principais termos:
Abaixo estão explicações simples para os termos mais usados neste artigo.- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
É o imposto de renda que é descontado diretamente do salário ou pagamento mensal do trabalhador, antes do valor ser recebido. - Rendimentos tributáveis
São os valores que podem sofrer desconto de imposto, como salário, horas extras, adicionais e outras verbas que a lei determina como tributáveis. - Base de cálculo
É o valor usado para calcular o imposto, após a aplicação das deduções permitidas por lei. - Dedução
É um valor que a legislação permite subtrair do salário antes de calcular o imposto, reduzindo o valor final do IR. - Tabela progressiva
É a tabela do imposto de renda que aplica percentuais diferentes conforme o valor do rendimento aumenta. Quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada. - Alíquota
É o percentual usado para calcular o imposto. - Redutor Adicional do IRRF
É um desconto extra criado pela nova lei, aplicado após o cálculo normal do imposto, que reduz ou zera o IRRF dependendo do valor do rendimento mensal. - Isenção
Significa que não há cobrança de imposto. Quando o trabalhador está isento, o IRRF não é descontado do salário. - Rubrica
É o nome dado a cada item que aparece no holerite, como salário, horas extras, descontos e impostos. - Demonstrativo de cálculo
É o detalhamento que mostra como o valor do imposto foi calculado, passo a passo.
Comentários
Bom dia.
No Calculo da redução para quem está na faixa entre 5000,01 e 7250, a base para calculo não seria o salário - previdência social ?
Por favor, entre para comentar.