O que fazer quando os proventos (-) descontos do TRCT não fecham com o líquido?

 Objetivo deste material

Orientar sobre o correto preenchimento do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) em relação ao saldo de salário e descontos, conforme o padrão estabelecido pela Portaria nº 1.057/2012, evitando divergências causadas por descontos indevidos ou lançados em campos incorretos. 


 Contexto

O padrão do Campo 50 do TRCT deve conter o saldo líquido de dias de salário, considerando:

  • Número de dias trabalhados no mês até o afastamento
  • Desconto das faltas
  • Desconto do DSR referente a semanas não integralmente trabalhadas

Na coluna Valor, deve ser informado o montante devido a título de saldo líquido de salários.

Caso a quantidade de faltas ou DSR descontados for maior que os dias de saldo de salário, podem ocorrer divergências no TRCT, nesse caso, orientamos que limite os descontos nas rubricas abaixo somente aos dias do mês da rescisão:

  • 9209020 — Desc. DIAS de Faltas não Justificadas
  • 9210004 — Desc. DIAS de DSR

     

Como lançar descontos de meses anteriores?

Descontos referentes a períodos anteriores não devem impactar o Campo 50.

Nesses casos, utilize rubricas com nomenclatura de “mês anterior”, como a do exemplo abaixo, que está configurada para transitar no TRCT no Campo 115 - Outros Descontros, ao invés do Campo 50 - Saldo de Salário:

  • 9210003 — Desc. DSR s/ faltas mês anterior

Assim, o Campo 50 ficará restrito apenas aos valores do mês da rescisão e o restante será levado como “outros descontos” no campo 115.

Para preencher o Campo 115.1, siga as orientações:
  • Informe o valor referente à outros descontos realizados no mês de afastamento na coluna “Valor”
  • Caso exista mais de um desconto, crie subitens 115.2, 115.3, etc… 

Obs: Caso não possua acesso, solicite ao time de suporte essa inclusão da rubrica.



Ainda tem dúvidas? Acesse outros conteúdos da Central de Ajuda ou fale com nosso time para receber suporte personalizado 💜


 

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