Objetivo do Artigo
Orientar sobre a funcionalidade de emissão automática de comunicados nos recibos de folha e rescisão, garantindo que a empresa cumpra a Lei nº 10.820/2003 e a Portaria MTE nº 435/2025 ao informar o trabalhador sobre descontos parciais ou não realizados de empréstimos consignados devido ao limite da margem de 35%.
Orientações
Conforme previsto na Lei nº 10.820/2003 e na Portaria MTE nº 435/2025, quando o valor descontado do empréstimo Crédito do Trabalhador for inferior ao valor da parcela estipulada pela instituição financeira — em razão de limitações legais de desconto — o empregador deverá orientar o trabalhador a procurar a instituição financeira para regularização do pagamento.
Para apoiar esse processo e garantir maior transparência das informações, a Folha Digital da Sólides possui a funcionalidade de emissão automática do comunicado referente ao não desconto ou desconto parcial do empréstimo.
O comunicado é exibido automaticamente nos seguintes documentos:
- Recibo da Folha de Pagamento
- Recibo de Rescisão
A mensagem será gerada sempre que o valor descontado do empréstimo consignado for inferior ao valor da parcela estipulada pela instituição financeira. Essa situação pode ocorrer quando o desconto ultrapassa o limite legal de comprometimento da remuneração do trabalhador, atualmente estabelecido em 35% da remuneração disponível, conforme legislação vigente.
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