Crédito do trabalhador: Comunicado no recibo de pagamento

Objetivo do Artigo

Orientar sobre a funcionalidade de emissão automática de comunicados nos recibos de folha e rescisão, garantindo que a empresa cumpra a Lei nº 10.820/2003 e a Portaria MTE nº 435/2025 ao informar o trabalhador sobre descontos parciais ou não realizados de empréstimos consignados devido ao limite da margem de 35%.


Orientações

Conforme previsto na Lei nº 10.820/2003 e na Portaria MTE nº 435/2025, quando o valor descontado do empréstimo Crédito do Trabalhador for inferior ao valor da parcela estipulada pela instituição financeira — em razão de limitações legais de desconto — o empregador deverá orientar o trabalhador a procurar a instituição financeira para regularização do pagamento.

Para apoiar esse processo e garantir maior transparência das informações, a Folha Digital da Sólides possui a funcionalidade de emissão automática do comunicado referente ao não desconto ou desconto parcial do empréstimo.

O comunicado é exibido automaticamente nos seguintes documentos:

  • Recibo da Folha de Pagamento
  • Recibo de Rescisão


A mensagem será gerada sempre que o valor descontado do empréstimo consignado for inferior ao valor da parcela estipulada pela instituição financeira. Essa situação pode ocorrer quando o desconto ultrapassa o limite legal de comprometimento da remuneração do trabalhador, atualmente estabelecido em 35% da remuneração disponível, conforme legislação vigente.


Ainda tem dúvidas? Acesse outros conteúdos da Central de Ajuda ou fale com nosso time para receber suporte personalizado 💜

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 2 de 2

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.