Como é preenchido o campo 21 - Tipo de contrato no TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) foi instituído principalmente pela Portaria nº 1.057/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa portaria:

  • Padronizou os modelos de TRCT

  • Criou também o Termo de Quitação e o Termo de Homologação

  • Definiu quais informações obrigatórias devem constar na rescisão

Com relação ao campo 21 - Tipo de Contrato, essas são as opções possíveis de acordo com a portaria:

Campo 21 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:

1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado.

2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;

Dentro do sistema Folha Digital, para gerar o conteúdo do campo o sistema observa principalmente quatro informações: data de vencimento do contrato de experiência, data de término da prorrogação, se há cláusula assecuratória e data de desligamento. Essa é a lógica utilizada para determinar como o campo será preenchido:

Se no contrato do trabalhador o campo "data de término da prorrogação" tiver preenchido & o campo "data de desligamento" for igual ou anterior a "data de término da prorrogação" e o campo "há no contrato cláusula assecuratória [...]" = N, preencher com o tipo 3 - Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;

Se no contrato do trabalhador o campo "data de término da prorrogação" não tiver preenchido & o campo "data de desligamento" for igual ou anterior a "data de vencimento do contrato de experiência" e o campo "há no contrato cláusula assecuratória [...]" = N, preencher com o tipo 3 - Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;

Se no contrato do trabalhador o campo "data de término da prorrogação" tiver preenchido & o campo "data de desligamento" for igual ou anterior a "data de término da prorrogação" e o campo "há no contrato cláusula assecuratória [...]" = S, preencher com o tipo 2 - Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

Se no contrato do trabalhador o campo "data de término da prorrogação" não tiver preenchido & o campo "data de desligamento" for igual ou anterior a "data de vencimento do contrato de experiência" e o campo "há no contrato cláusula assecuratória [...]" = S, preencher com o tipo 2 - Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

Demais casos, subentende-se que o contrato determinado já findou, então será preenchido com tipo 1 - Contrato de trabalho por prazo indeterminado.


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