O Ministério do Trabalho e Emprego reforçou as exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. Entenda o que sua empresa precisa implementar antes do prazo.
O que mudou com a atualização do MTE
A fiscalização irá verificar se a organização possui um processo efetivo de identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O que são riscos psicossociais no contexto da NR-1?
A atualização da NR-1 incorporou os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como organização do trabalho, carga mental, estresse ocupacional e relações interpessoais precisam ser identificados, avaliados e monitorados como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Etapas do processo de adequação
Siga estas quatro etapas para estruturar o processo na sua empresa:
- Aplicação de questionário com protocolo validado: Utilize uma metodologia reconhecida internacionalmente, como o protocolo COPSOQ, para avaliar os fatores psicossociais de forma estruturada.
- Mapeamento dos riscos psicossociais: Identifique e analise os riscos considerando organização do trabalho, dinâmica organizacional, relações interpessoais e condições que impactem a saúde coletiva dos trabalhadores.
- Elaboração dos planos de ação: Defina medidas preventivas e corretivas alinhadas ao GRO e ao PGR da organização para controlar e mitigar os riscos identificados.
- Relatório técnico com matriz de riscos: Consolide a análise, classificação e evidências em um relatório técnico. Inclua a atualização do PGR com os riscos psicossociais.
O que a fiscalização irá verificar?
A fiscalização não exige uma ferramenta ou modelo específico. O foco é verificar se o processo adotado é tecnicamente consistente. Sua empresa precisa demonstrar coerência entre:
Identificação de perigos reais
Avaliação e classificação dos riscos
Medidas de prevenção definidas
Envolvimento dos trabalhadores
Monitoramento contínuo das ações
Atenção: documentos formais por si só não são suficientes A fiscalização poderá reprovar empresas que apresentem apenas registros escritos sem evidências práticas de implementação e efetividade do processo. |
Prazo para adequação:
até 26 de maio de 2026
Recomendamos iniciar o processo o quanto antes para garantir tempo hábil para diagnóstico, planejamento e implementação das ações necessárias.
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