Atualização do MTE: novas exigências para gestão de riscos psicossociais na NR-1

O Ministério do Trabalho e Emprego reforçou as exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. Entenda o que sua empresa precisa implementar antes do prazo.

O que mudou com a atualização do MTE

A fiscalização irá verificar se a organização possui um processo efetivo de identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O que são riscos psicossociais no contexto da NR-1?

A atualização da NR-1 incorporou os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como organização do trabalho, carga mental, estresse ocupacional e relações interpessoais precisam ser identificados, avaliados e monitorados como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Etapas do processo de adequação

Siga estas quatro etapas para estruturar o processo na sua empresa:

  1. Aplicação de questionário com protocolo validado: Utilize uma metodologia reconhecida internacionalmente, como o protocolo COPSOQ, para avaliar os fatores psicossociais de forma estruturada.
  2. Mapeamento dos riscos psicossociais: Identifique e analise os riscos considerando organização do trabalho, dinâmica organizacional, relações interpessoais e condições que impactem a saúde coletiva dos trabalhadores.
  3. Elaboração dos planos de ação: Defina medidas preventivas e corretivas alinhadas ao GRO e ao PGR da organização para controlar e mitigar os riscos identificados.
  4. Relatório técnico com matriz de riscos: Consolide a análise, classificação e evidências em um relatório técnico. Inclua a atualização do PGR com os riscos psicossociais.

O que a fiscalização irá verificar?

A fiscalização não exige uma ferramenta ou modelo específico. O foco é verificar se o processo adotado é tecnicamente consistente. Sua empresa precisa demonstrar coerência entre:

  • Identificação de perigos reais

  • Avaliação e classificação dos riscos

  • Medidas de prevenção definidas

  • Envolvimento dos trabalhadores

  • Monitoramento contínuo das ações

Atenção: documentos formais por si só não são suficientes

A fiscalização poderá reprovar empresas que apresentem apenas registros escritos sem evidências práticas de implementação e efetividade do processo.


Prazo para adequação:

até 26 de maio de 2026

Recomendamos iniciar o processo o quanto antes para garantir tempo hábil para diagnóstico, planejamento e implementação das ações necessárias.


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