O objetivo desse artigo é orientar sobre como gerar e enviar a retificação do evento S-1200 no sistema.
Com esta melhoria, o sistema permite a geração de eventos S-1200 na modalidade Retificação. O processo atende integralmente às regras do eSocial para a substituição de informações que já foram enviadas e processadas com sucesso.
Quando utilizar?
A retificação é indicada sempre que for necessário corrigir informações já enviadas ao eSocial. Nessa situação, o novo evento substitui integralmente o anterior, passando a ser considerado pelo eSocial como a informação válida para a competência.
Exemplo Prático: Correção do salário-base de um trabalhador que tenha sido informado incorretamente no evento S-1200. Após ajustar a informação no cadastro do trabalhador, basta gerar novamente o evento utilizando a opção Retificação. O sistema irá gerar um novo leiaute contendo a referência ao recibo do envio anterior, permitindo que o eSocial substitua a informação incorreta pela nova informação enviada.
Como realizar retificações no Folha Digital do evento S-1200?
- Acesse o menu do sistema por um dos seguintes caminhos:
- Módulos > Cálculos e Pagamentos > Obrigações e Encargos > Envio eSocial S-1200
- Módulos > eSocial > Obrigações e Encargos > Envio eSocial S-1200
- Informe o período de competência que deseja retificar.
- Defina o indicativo de apuração.
No campo Tipo de Envio, selecione a opção "Total (retificação)".
Ao gerar um S-1200 na modalidade Retificação, o sistema realiza automaticamente as seguintes ações:
- Define o campo indRetif = 2 (Retificação);
- Recupera o número do recibo do evento anteriormente aceito pelo eSocial;
- Preenche o campo nrRecibo com essa referência;
Gera o novo evento para substituição das informações já transmitidas.
Importante: Caso não exista um evento S-1200 válido para o trabalhador na competência selecionada, o sistema realizará a geração automaticamente como envio original.
Regras do eSocial para retificação
- Para retificar os eventos S-1200, pode ser necessária a exclusão prévia do evento S-1210 que faz referência ao evento que será corrigido.
- A exclusão prévia do S-1210 não será necessária quando:
- A retificação se referir a evento com período de apuração a partir de 09/2025 e consistir apenas na inclusão de um novo demonstrativo;
- A retificação ocorrer em um demonstrativo que ainda não tenha sido referenciado por um evento S-1210;
- O evento estiver sendo reenviado apenas para geração de novos totalizadores, sem qualquer alteração em seu conteúdo.
- Após a conclusão da retificação, quando aplicável, o evento S-1210 deverá ser reenviado para manter a consistência das informações perante o eSocial.
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