Este artigo tem como objetivo orientar empresas, gestores e colaboradores sobre as possibilidades de alteração de dados cadastrais no sistema Folha Digital e detalhar o passo a passo para a configuração e gerenciamento de Rotas de Aprovação para essas solicitações.
Alteração cadastral trabalhador
Caso a empresa assim permita, o usuário trabalhador poderá efetuar/solicitar alteração dos seus dados cadastrais, acessando o sistema Folha Digital > Meu Contrato > Meus Dados > Alterar dados cadastrais ou na aba "forma de recebimento" caso os dados a serem alterados sejam bancários. Dados que podem ser alterados:
- Nome do trabalhador
- Grau de instrução
- Instituição de ensino
- Telefone fixo
- Telefone celular
- Telefone corporativo
- Ramal
- Reside no país
- Estado civil
- Está em união estável?
- Tipo de logradouro
- Endereço
- Número
- Complemento
- Referência
- Cidade
- Bairro
- CEP
- Dados bancários (banco, agência, conta)
Alteração cadastral gestor
Caso a empresa assim permita, o usuário gestor poderá efetuar/solicitar alteração dos dados cadastrais de seus liderados, acessando o sistema Folha Digital > Meu Contrato > Minha equipe > Selecionar trabalhador > Visualizar dados pessoais > Alterar dados pessoais. Dados que podem ser alterados nesta tela:
Todos os dados do trabalhador acima (exceto bancários) e ainda:
- Apelido
- Nome Civil
- Nome da mãe
- Nome do pai
- Data de nascimento
- País de nascimento
- Aposentado S/N
- Raça/Cor
- Sexo biológico
- Tipo sanguíneo
- Dados de deficiência
- Peso
- Altura
- Manequim
- Dados da CTPS
- Dados do PIS
- Dados do certificado de reservista
- Dados do passaporte
- Dados do RIC
- Dados do título de eleitor
- Dados da CNH
- Dados do conselho de classe
- Contato de emergência
Definição de rota
A alteração efetuada pelo gestor e pelo usuário trabalhador, nos caminhos indicados acima, somente será permitida se existir Rota de Aprovação com essa finalidade. A rota é cadastrada em Módulos > Configurações do empregador > Rotas de aprovação, podendo ser definidas rotas distintas dependendo do solicitante (gestor ou trabalhador):
Obs: Recomendamos utilizar o serviço padrão da plataforma "Alteração cadastral".
A rota de Alteração Cadastral não é obrigatória, caso não exista nenhuma rota de "alteração cadastral" definida, apenas o usuário gestor do RH poderá efetuar a alteração. Os demais usuários receberão a notificação: "Não existe rota de aprovação para Alteração Cadastral.":
Incluindo pontos de aprovação na rota
Utilize o botão "mostrar" > Pontos de aprovação > "Registrar novo ponto de aprovação", para definir quem serão os aprovadores deste fluxo:
- Tipo de ação: Ação de aprovação é necessário o usuário APROVAR ou DESAPROVAR aquela alteração. Ação de conhecimento apenas é necessário dar ciência, não demanda aprovação.
- Todos que recebem a comunicação precisam aprovar?: Usando a opção "SIM", caso a rota possua mais de um aprovador naquele passo, somente evolui para o próximo passo quando todos aprovarem. Usando a opção "NÃO", basta que 1 dos aprovadores do passo aprove.
- Prazo de execução em dias: Coloca o tempo esperado para que esse ponto de aprovação seja finalizado.
- O que fazer em caso de não execução?: Caso o prazo acima definido não seja obedecido, definir o que deve ser feito com essa solicitação.
Ao confirmar as configurações acima, você definirá o público responsável por este ponto de aprovação:
Podem ser inseridos diversos pontos de aprovação numa mesma rota.
O responsável pela aprovação será notificado no sininho da plataforma e também visualizará essa solicitação na tela inicial do sistema, como no exemplo abaixo:
Obs: Caso nenhum ponto de aprovação seja inserido nesta rota, a alteração será efetivada imediatamente após solicitação do gestor/trabalhador, sem necessidade de aprovação (desde que a rota tenha serviço informado, rotas sem serviços não efetivam nenhuma alteração)
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