Neste artigo, você aprenderá como utilizar a opção Estender período concessivo de férias na Folha Digital da Sólides para colaboradores com afastamentos que justificam a prorrogação desse prazo.
Entendendo os períodos de férias
Para compreender quando essa funcionalidade deve ser utilizada, é importante conhecer alguns conceitos da legislação trabalhista.
- Período aquisitivo
É o período de 12 meses de trabalho em que o colaborador adquire o direito às férias. Ao final desse período, desde que mantido o direito, inicia-se um novo ciclo de aquisição.
Exemplo:
Admissão: 01/07/2024
Período aquisitivo: 01/07/2024 a 30/06/2025
Ao término desse período, o colaborador passa a ter direito às férias.
- Período concessivo
É o período de 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, durante o qual a empresa deve conceder as férias ao colaborador.
Utilizando o exemplo anterior:
Período aquisitivo: 01/07/2024 a 30/06/2025
Período concessivo: 01/07/2025 a 30/06/2026
Isso significa que as férias deverão ser concedidas dentro desse intervalo.
- Qual é o prazo limite para conceder as férias?
O último dia do período concessivo representa a data limite para que todo o período de férias seja usufruído, ou seja, o descanso do colaborador deve terminar até essa data.
Por esse motivo, ao programar as férias, é necessário considerar a quantidade de dias de direito do colaborador para que o término ocorra dentro do período concessivo.
Exemplo:
- Período aquisitivo: 01/07/2024 a 30/06/2025
- Período concessivo: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Direito a férias: 30 dias
Nesse cenário, para que as férias terminem até 30/06/2026, a data sugerida para início do gozo é 01/06/2026.
Caso as férias sejam iniciadas após essa data, parte do período de descanso ocorrerá fora do período concessivo, podendo gerar o pagamento em dobro, conforme previsto na legislação.
Quando utilizar a opção Estender período concessivo de férias?
Em algumas situações, o colaborador pode permanecer afastado durante o período concessivo de férias. Enquanto o afastamento estiver vigente, a empresa pode ficar impedida de conceder as férias, reduzindo o tempo disponível para cumprir o prazo legal.
Para esses casos, a Folha Digital disponibiliza a opção “Estender período concessivo de férias”.
Quando habilitada, essa opção permite que o sistema reprojete automaticamente a data limite do período concessivo, considerando os dias de afastamento ocorridos durante esse período. Dessa forma, a empresa recupera o prazo em que esteve impossibilitada de conceder as férias, desde que essa prática esteja de acordo com a legislação ou com o entendimento jurídico adotado pela empresa.
Importante: A marcação da opção não altera o período aquisitivo nem cria novo direito a férias.Ela apenas ajusta o prazo para concessão das férias considerando os dias de afastamento ocorridos durante o período concessivo.
Como utilizar a opção?
Por padrão, o campo “Estender período concessivo de férias?”, existente no cadastro de afastamento é apresentado com a opção "Não" selecionada.
Quando houver necessidade de estender o período concessivo, siga os passos abaixo:
- Acesse Movimentações > Afastamentos > Registrar Afastamentos.
- Informe os dados do afastamento do colaborador.
- No campo “Estender período concessivo de férias?”, selecione "Sim".
- Preencha a data de término do afastamento, quando houver.
- Clique em “Salvar”.
Após salvar o afastamento, o sistema recalculará automaticamente a data limite do período concessivo, considerando os dias de afastamento ocorridos dentro desse período.
Para consultar a nova data, acesse:
Movimentações > Férias > Férias a Gozar
Exemplo:
Período aquisitivo 1 em que ocorre o início Afastamento: 01/09/2025 a 31/08/2026.
Período Concessivo (Original): 01/09/2026 a 31/08/2027.
Limite (Original): 31/08/2027.
Afastamento: 01/04/2026 a 17/09/2026 (Total 170 dias).
Dias de Afastamento dentro do Período Aquisitivo: 153 dias (01/04/26 a 31/08/26).
Regra: Estes dias não dilatam o prazo, pois o direito ainda estava sendo formado dentro do PA 1.
Dias de afastamento ocorridos no período concessivo: 17 dias (01/09/26 a 17/09/26).
Regra: Estes são os dias em que a empresa já poderia conceder as férias, mas a funcionária estava afastada, então estes serão contados para dilatar o concessivo.
Cálculo da Nova Data
Limite Original: 31/08/2027.
Acréscimo: + 17 dias.
Novo Limite: 17/09/2027
Nova sugestão para início do gozo: 19/08/2027.
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