Como Estender o Período Concessivo de Férias por Afastamento

Neste artigo, você aprenderá como utilizar a opção Estender período concessivo de férias na Folha Digital da Sólides para colaboradores com afastamentos que justificam a prorrogação desse prazo.

Entendendo os períodos de férias

Para compreender quando essa funcionalidade deve ser utilizada, é importante conhecer alguns conceitos da legislação trabalhista.

  • Período aquisitivo

É o período de 12 meses de trabalho em que o colaborador adquire o direito às férias. Ao final desse período, desde que mantido o direito, inicia-se um novo ciclo de aquisição.

Exemplo:

Admissão: 01/07/2024

Período aquisitivo: 01/07/2024 a 30/06/2025

Ao término desse período, o colaborador passa a ter direito às férias.

  • Período concessivo

É o período de 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, durante o qual a empresa deve conceder as férias ao colaborador.

Utilizando o exemplo anterior:

Período aquisitivo: 01/07/2024 a 30/06/2025

Período concessivo: 01/07/2025 a 30/06/2026

Isso significa que as férias deverão ser concedidas dentro desse intervalo.

  • Qual é o prazo limite para conceder as férias?

O último dia do período concessivo representa a data limite para que todo o período de férias seja usufruído, ou seja, o descanso do colaborador deve terminar até essa data. 

Por esse motivo, ao programar as férias, é necessário considerar a quantidade de dias de direito do colaborador para que o término ocorra dentro do período concessivo.

Exemplo:

  • Período aquisitivo: 01/07/2024 a 30/06/2025
  • Período concessivo: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Direito a férias: 30 dias

Nesse cenário, para que as férias terminem até 30/06/2026, a data sugerida para início do gozo é 01/06/2026

Caso as férias sejam iniciadas após essa data, parte do período de descanso ocorrerá fora do período concessivo, podendo gerar o pagamento em dobro, conforme previsto na legislação.

Quando utilizar a opção Estender período concessivo de férias?

Em algumas situações, o colaborador pode permanecer afastado durante o período concessivo de férias. Enquanto o afastamento estiver vigente, a empresa pode ficar impedida de conceder as férias, reduzindo o tempo disponível para cumprir o prazo legal.

Para esses casos, a Folha Digital disponibiliza a opção “Estender período concessivo de férias”.

Quando habilitada, essa opção permite que o sistema reprojete automaticamente a data limite do período concessivo, considerando os dias de afastamento ocorridos durante esse período.  Dessa forma, a empresa recupera o prazo em que esteve impossibilitada de conceder as férias, desde que essa prática esteja de acordo com a legislação ou com o entendimento jurídico adotado pela empresa.

Importante: A marcação da opção não altera o período aquisitivo nem cria novo direito a férias.Ela apenas ajusta o prazo para concessão das férias considerando os dias de afastamento ocorridos durante o período concessivo

Como utilizar a opção?

Por padrão, o campo “Estender período concessivo de férias?”, existente no cadastro de afastamento é apresentado com a opção "Não" selecionada.

Quando houver necessidade de estender o período concessivo, siga os passos abaixo:

  1. Acesse Movimentações > Afastamentos > Registrar Afastamentos.
  2. Informe os dados do afastamento do colaborador.
  3. No campo “Estender período concessivo de férias?”, selecione "Sim".
  4. Preencha a data de término do afastamento, quando houver.
  5. Clique em “Salvar”.

Após salvar o afastamento, o sistema recalculará automaticamente a data limite do período concessivo, considerando os dias de afastamento ocorridos dentro desse período.

Para consultar a nova data, acesse:

Movimentações > Férias > Férias a Gozar

Exemplo:

Período aquisitivo 1 em que ocorre o início Afastamento: 01/09/2025 a 31/08/2026.
Período Concessivo (Original): 01/09/2026 a 31/08/2027.
Limite (Original): 31/08/2027.
Afastamento: 01/04/2026 a 17/09/2026 (Total 170 dias).
Dias de Afastamento dentro do Período Aquisitivo: 153 dias (01/04/26 a 31/08/26).

Regra: Estes dias não dilatam o prazo, pois o direito ainda estava sendo formado dentro do PA 1.
Dias de afastamento ocorridos no período concessivo: 17 dias (01/09/26 a 17/09/26).
Regra: Estes são os dias em que a empresa já poderia conceder as férias, mas a funcionária estava afastada, então estes serão contados para dilatar o concessivo.

Cálculo da Nova Data

Limite Original: 31/08/2027.
Acréscimo: + 17 dias.
Novo Limite: 17/09/2027
Nova sugestão para início do gozo: 19/08/2027.


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