O objetivo desse artigo é os usuários sobre como configurar o sistema de folha digital para aplicar a não incidência da contribuição previdenciária (INSS) nos primeiros 15 dias de atestado médico que resultarem em afastamento com concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), conforme o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
Fundamentação Legal
Com fundamento no Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, quando o afastamento for superior a 15 dias e for concedido auxílio-doença, não será devida a contribuição previdenciária do empregador e nem do colaborador.
A não incidência de contribuições previdenciárias se dá somente em relação aos 15 dias do atestado médico que antecedem o auxílio por incapacidade temporária.
Portanto, para que não ocorra a incidência de contribuições previdenciárias a condição é que seja concedido o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), ou seja, para atestados de afastamento até 15 dias, ocorre a tributação normal.
Passo a Passo da Configuração no Sistema
Dentro da folha digital, esta situação é tratada da seguinte forma:
1. Existência da rubrica sem incidência
Deve haver uma rubrica de atestado sem incidência de INSS, como no nosso exemplo abaixo, onde existe uma rubrica COM incidência x uma rubrica SEM incidência:
2. Vinculação dessa rubrica ao parâmetro RUBRICA_ATESTADO_EM_DIAS_SEM_INCIDENCIA
Em Módulos > Configurações gerais > Rubricas e regras de cálculo > Parâmetros de rubricas, vincular a rubrica sem incidência a este parâmetro:
3. Indicação ao lançar afastamentos
Por último, para que o sistema saiba quais atestados devem usar a rubrica com incidência e quais devem usar a rubrica sem incidência, deve ser assinalado no cadastro do afastamento:
Feito isso, ao calcular a folha de pagamento, o sistema assumirá a partir do assinalamento no afastamento a rubrica correta, veja um exemplo de como a rubrica sem incidência será demonstrada no holerite:
Observação Importante: Para que o sistema funcione como o esperado, gerando uma nova rubrica SEM INCIDÊNCIA DE INSS na ficha do colaborador, é imprescindível que o parâmetro abaixo, disponível em Módulos > Configurações do empregador > Parâmetros de cálculos > Parâmetros gerais, esteja marcado como “SIM”:
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