O objetivo deste artigo é orientar os usuários sobre como parametrizar a Folha Digital da Sólides para efetuar o cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador em rescisões, em conformidade com as novas diretrizes estipuladas pela Portaria MTE nº 1.115/2026.
Conteúdo do Artigo
A Portaria nº 1.115/2026 trouxe mudanças nas regras de desconto do Crédito do Trabalhador para rescisões calculadas a partir de 23/07/2026. A nova regra se aplica aos diferentes motivos de desligamento, com exceção dos casos de Transferência e Mudança de CPF.
O que mudou no cálculo da rescisão?
Com a nova regulamentação, a parcela mensal do empréstimo deixa de ser utilizada para calcular o desconto na rescisão. O valor a ser descontado passa a considerar a seguinte fórmula:
$$\text{Remuneração disponível} \times \text{Percentual de garantia}$$
O desconto apurado não poderá ultrapassar o saldo devedor existente no contrato.
Outra alteração importante é a ampliação das verbas que podem integrar a remuneração disponível. A partir da nova regra, também devem ser consideradas as rubricas com as seguintes naturezas:
- 6003 - Aviso prévio indenizado;
- 6004 - Férias indenizadas $+ 1/3$;
- 6006 - Férias proporcionais $+ 1/3$;
- 6007 - Férias vencidas $+ 1/3$;
- 9214 - 13º salário - Desconto de adiantamento.
Como irá funcionar na Folha Digital?
Para adequar o sistema às novas regras, foram implementadas algumas alterações no Folha Digital relacionadas ao cálculo do Crédito do Trabalhador em rescisões:
- Foi disponibilizada uma nova consulta na API do Crédito do Trabalhador, que, além dos dados já retornados anteriormente, passa a fornecer também o saldo devedor e o percentual de garantia do contrato.
- No lançamento do desconto do Crédito do Trabalhador, foi incluído um novo campo denominado Fator. Durante a busca das informações para o cálculo da rescisão:
- O saldo devedor será preenchido no campo Referência;
- O percentual de garantia será informado no campo Fator.
- Deverá ser ajustada a regra de cálculo das rubricas utilizadas para o desconto do Crédito do Trabalhador, permitindo que o sistema aplique cálculos distintos de acordo com o tipo de folha:
- Folha Mensal: mantém o cálculo utilizado para os descontos mensais;
- Rescisão: passa a considerar as novas regras de cálculo, utilizando as informações de saldo devedor e percentual de garantia.
- Para viabilizar esse novo cálculo, foi criada uma função específica (PERCENTUAL_GARANTIA_CREDITO_TRABALHADOR) responsável por obter o percentual de garantia do empréstimo e disponibilizá-lo para utilização na regra de cálculo da rubrica.
Obs: Recomendamos utilizar as mesmas rubricas já utilizadas hoje na folha normal, apenas vincular novas regras que tratem tanto o tipo de folha rescisão, quanto tipo de folha normal, como sugerimos abaixo.
Como parametrizar as regras de cálculos para o novo cálculo?
1º Passo
Acesse: Módulos > Configurações Gerais > Rubricas e regra de Cálculo > Regras de Cálculo.
Deve-se criar uma nova regra de cálculo para cada rubrica de Desconto Crédito do Trabalhador. Exemplo:
- Regra atual (abrange apenas a parcela do mês, sem considerar saldo devedor e % de desconto):
9299202 - Desconto Empréstimo Consignado (1º)
IIF($PROPRIA_RUBRICA>R9999983,R9999983,$PROPRIA_RUBRICA) - Nova regra (passa a abranger além da parcela do mês, também o saldo devedor e % de desconto da rescisão):
9299202.1 - Desconto Empréstimo Consignado (1º)
IIF(TIPO_FOLHA = 6,IIF($PROPRIA_RUBRICA = 0,0,IIF($PROPRIA_RUBRICA > (PERCENTUAL_GARANTIA_CREDITO_TRABALHADOR(ID_DA_FICHA,ID_DA_RUBRICA) * R9999982/100), (PERCENTUAL_GARANTIA_CREDITO_TRABALHADOR(ID_DA_FICHA,ID_DA_RUBRICA) * R9999982 / 100), $PROPRIA_RUBRICA)), IIF($PROPRIA_RUBRICA > R9999983,R9999983,$PROPRIA_RUBRICA))
2º Passo
Acesse: Módulos > Configurações Gerais > Rubricas e regra de Cálculo > Rubricas.
Deve-se localizar a rubrica utilizada para Descontos do Crédito do Trabalhador, inserir uma nova vigência (indicado que seja 2026/08) e inserir a nova regra de cálculo.
- Exemplo: 9299202.1 - Desconto Empréstimo Consignado (1º)
3º Passo - Realizar a importação via API
Acesse: Módulos > Cálculos e pagamentos > Registro de lançamento > Importar Lançamentos.
- Informe o leiaute "API Crédito do Trabalhador".
- Informe a competência.
- Selecione o tipo "Rescisão".
- É possível realizar a busca de forma Individual, por cargo ou por departamento.
4º Passo - Realizar a programação de desligamento
Acesse: Módulos > Movimentações (Férias, Resc., Afast...) > Rescisões > Programação de Desligamento.
- Realize a programação do desligamento normalmente.
- Ao solicitar a verificação do detalhamento, localize a rubrica de desconto do Crédito do Trabalhador.
- Ao visualizar o cálculo da rubrica, será possível identificar o novo cálculo aplicado à rubrica, bem como o percentual de garantia utilizado no cálculo para determinar o valor do desconto.
Importante: A ausência de saldo devedor e percentual de garantia na data do desligamento do trabalhador inviabilizará a operacionalização do desconto sobre as verbas rescisórias. Nessa hipótese, não deverá efetuar qualquer retenção ou repasse relacionado à garantia da operação de crédito, por inexistirem os elementos necessários à apuração do valor passível de desconto
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