Este artigo apresenta a nova opção de parâmetro "QA - Quantidade determinada de meses anteriores ao início do evento" no Sólides Folha Digital, detalhando o passo a passo de configuração e as regras de segurança aplicadas em casos de antecipação e prorrogação de licença-maternidade.
Opção Quantidade determinada de meses anteriores ao início do evento
O parâmetro "QA - Quantidade determinada de meses anteriores ao início do evento" define a quantidade de meses anteriores à data de início do afastamento que será considerada para composição da base de cálculo da média configurada.
Com esta opção configurada, ao registrar o afastamento, o sistema irá fixar o período de referência com base nos meses imediatamente anteriores ao início da licença, mantendo essa mesma base de cálculo durante todo o período em que o colaborador permanecer afastado.
Como usar: Passo a Passo Prático
Configurar essa nova regra é simples e rápido. Veja como aplicar na sua plataforma:
- Acesse o menu principal e vá em Módulos > Configurações gerais > Cálculo de Médias > Regras de Cálculos.
- Na seção Composição da base para média, localize o campo "Em que período devem ser buscados os valores?".
- Selecione a nova opção: QA - Quantidade determinada de meses anteriores ao início do evento.
- Ao selecionar essa opção, dois novos campos fundamentais ficarão visíveis para parametrização:
- Qual a qtde de meses a considerar?: Informe quantos meses formarão a base da média.
- Qtde de dias trabalhados no mês para considerar a competência atual no cálculo da contagem: Defina a regra de corte de dias.
Salve a sua regra. Ao gerar o cálculo, o sistema demonstrará de forma transparente o período cravado e os valores apurados no novo formato do relatório de médias.
Regra de Segurança para Antecipação/Prorrogação de Licença Maternidade
Para garantir o correto tratamento das situações de antecipação e prorrogação da licença-maternidade, a regra configurada com a opção "QA" realiza as seguintes validações:
- Antecipação: quando houver um afastamento do tipo [35] registrado em até 16 dias antes do início do afastamento principal [17] ou [19], o sistema considerará a data de início do afastamento [35] para aplicação da regra, garantindo a continuidade da média originalmente calculada, sem interrupções.
- Prorrogação: quando houver um afastamento do tipo [35] iniciado após o afastamento principal [17] ou [19], o sistema considerará o período desde o início do afastamento principal até o término da prorrogação, mantendo a média originalmente calculada durante todo o período.
Dessa forma, a regra assegura a continuidade do período considerado para a média, evitando interrupções indevidas nos casos de antecipação ou prorrogação da licença-maternidade.
Exemplo:
Considere o seguinte cenário:
- Afastamento [35]: de 02/01/2026 a 15/01/2026;
- Afastamento [17]: de 16/01/2026 a 15/05/2026.
A regra para cálculo da média está configurada com a opção "QA" e com 6 meses informados na quantidade de meses a considerar.
Ao calcular as folhas durante o afastamento, o sistema irá considerar as rubricas configuradas e calculadas nos últimos 6 meses anteriores ao início do afastamento [35].
Caso o primeiro afastamento tenha sido o tipo [17] e em seguida o [35], o sistema irá calcular as folhas durante todo o afastamento do tipo [17] e [35], o sistema irá considerar as rubricas configuradas e calculadas nos últimos 6 meses anteriores ao início do afastamento [17].
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