Perguntas Frequentes sobre a funcionalidade de Checagem de Antecedentes dentro do módulo de Departamento Pessoal
1. O que é a Checagem de Antecedentes no DP?
É a verificação de informações do histórico cível e criminal integrada aos processos de Admissão e Cadastros Gerais de Colaboradores no módulo de Departamento Pessoal da Sólides.
2. O que a checagem consulta?
- Antecedentes Criminais e Mandados de Prisão: Consulta em bases públicas nacionais.
- Processos Judiciais: Histórico nas áreas Trabalhista, Cível e Criminal.
- Confirmação de Dados Cadastrais: Validação de CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe, endereço, contato e situação do CPF na Receita.
Atenção: A funcionalidade não realiza consultas de crédito (Serasa/SPC), não consulta Pessoa Jurídica e não realiza prova de vida.
3. Passo a Passo: Como realizar a checagem no DP?
Opção A: Durante o Processo de Nova Admissão
- No menu lateral, acesse Admissão > Nova admissão.
- Preencha os campos obrigatórios (Nome completo e CPF do futuro colaborador).
- Clique no botão Checar presente no card "Cheque antecedentes criminais e garanta a segurança da sua empresa".
- O modal com os resultados (Dados Pessoais, Ações Judiciais e Mandados de Prisão) será aberto diretamente.
Opção B: Pelos Cadastros Gerais do DP
- No menu lateral, acesse Cadastros Gerais > Colaboradores.
- Na lista, clique no ícone de boneco correspondente ao colaborador.
- Selecione a opção Checagem de Antecedentes.
- Caso já exista consulta realizada nos últimos 30 dias, o sistema exibirá o histórico sem gastar novos créditos. Se não houver, solicite a liberação com o crédito.
4. Dúvidas Frequentes do DP
- Como funciona o consumo de créditos? Ao realizar a busca, o sistema verifica se já existe uma consulta ativa para aquele CPF. Se a última checagem tiver ocorrido há menos de 30 dias, o relatório é exibido sem o consumo de novo crédito. Após 30 dias, uma nova atualização exigirá um crédito.
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Cuidados Legais e LGPD:
- Base legal: As informações apresentadas são extraídas de fontes públicas (Tribunais de Justiça e CNJ).
- Uso consciente: O DP deve garantir que a checagem seja aplicada apenas para funções que exijam suporte legal e compliance (como cargos previstos na Lei 14.811/24, Lei 14.967/24 ou diretrizes do TST). A responsabilidade de avaliar a necessidade legal da consulta é da empresa contratante.
- Sigilo: As consultas não ficam registradas na ficha pública ou no histórico comum do funcionário.
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