FAQ | Como utilizar a Checagem de Antecedentes na Gestão de Talentos

Perguntas Frequentes sobre a funcionalidade de Checagem de Antecedentes dentro do módulo de Atração de Talentos. 

1. O que é a Checagem de Antecedentes no RH?

A funcionalidade de Checagem de Antecedentes permite realizar consultas de CPF diretamente na plataforma da Sólides (ATS e Gestão de Talentos). Ela busca dados públicos em órgãos de justiça nacionais para auxiliar na triagem de candidatos e na análise periódica ou pontual de colaboradores.

2. O que a checagem consulta?

  • Antecedentes Criminais e Mandados de Prisão: Verificação em bancos de dados nacionais.
  • Ações Judiciais: Consulta nas esferas Cível, Criminal e Trabalhista.
  • Dados Pessoais: Validação de CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe, situação cadastral do CPF e status de falecimento.

O que a checagem NÃO faz: Não consulta restrições financeiras (SPC, Serasa), não faz consulta de Pessoa Jurídica (PJ), não pesquisa em listas restritivas (PEP, Interpol) e não faz prova de vida.

3. Quem pode ser consultado?

Candidatos no processo seletivo e colaboradores já contratados.

4. Dúvidas Frequentes do RH

  • Por quanto tempo os dados ficam salvos? Os dados consultados ficam armazenados em cache por 30 dias sem custo adicional. Após esse período, para ver informações atualizadas, será necessário realizar uma nova consulta.
  • Gera histórico ou observação visível no perfil? Não. A consulta fica restrita à aba/espaço da funcionalidade para garantir o sigilo e a privacidade do profissional.
  • O colaborador ou candidato é notificado? Não. Não há envio de notificações automáticas ao consultado.
  • Posso reprovar ou demitir alguém com base na checagem? A legislação proíbe a discriminação com base em antecedentes criminais. A checagem só deve ser utilizada como critério de decisão para cargos de confiança previstos em lei ou com fundamentação jurídica (ex.: profissionais que lidam com crianças/adolescentes, vigilantes, transporte de cargas, informações sigilosas). A responsabilidade de avaliar a necessidade legal é exclusivamente da empresa.

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